Justiça

Placar no Supremo está 4 a 0 para a criminalização da homofobia

Faltam dois votos para que o preconceito vire crime de racismo. Julgamento ainda não tem data de retorno

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Após o quarto dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal, os votos favoráveis à criminalização da homotransfobia e o enquadramento do preconceito na Lei do Racismo já representam uma goleada no placar: 4 a 0. Além dessa ação, o Estado foi responsabilizado por omissão inconstitucional por todos os ministros votantes e a demora do Legislativo em criar um tipo penal específico para crimes homofóbicos foi duramente criticada na sessão.

Para a procedência das duas ações, são necessários que mais dois ministros votem a favor. O julgamento, porém, não tem data prevista para ser retomado. Ao final da sessão desta quinta-feira 21, o presidente Dias Toffoli disse que precisará “reordenar” a pauta para considerar os demais processos.

Ministro Edson Fachin votando no julgamento sobre omissão legislativa em criminalizar atos de homofobia. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Depois do histórico voto do ministro Celso de Mello, Luiz Edson Fachin declarou que a demora legislativa possui um agravante ao se considerar as notícias de violação dos direitos da população LGBTI, além de dados que apontam o Brasil como um dos mais perigosos para a comunidade. Citou, também, o compromisso do país com organismos internacionais, e repudiou discursos de ódio “feitos também por autoridades públicas”.

“Não se trata de construir um tipo penal, mas de reconhecer a demora do Estado e aplicar, até que o congresso legisle, a Lei do Racismo”, disse Fachin.

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Na sequência da sessão, o voto de Alexandre de Moraes tratou primeiramente da omissão do legislativo, questão na qual se deteve com maiores críticas. O ministro salientou que a homofobia e a transfobia são os únicos casos em que o Congresso não decidiu por punir condutas discriminatórias ainda. Ele se colocou, entretanto, contrário à estipulação de um prazo definido para que a lei seja criada – ponto contrário ao defendido por Celso de Mello e Fachin.

Luis Roberto Barroso, quarto ministro a votar, defendeu que o STF deveria intervir na defesa dos direitos fundamentais da comunidade LGBTI, e não apenas na questão da liberdade sexual, ressaltando a integridade física, psíquica e o direito à vida. No voto, argumentou com casos já julgados pelo Supremo no passado e defendeu inclusão da homotransfobia na Lei do Racismo até que exista uma legislação autônoma. Lembrou, também, que uma possível – e cada vez mais próxima – decisão favorável pela criminalização ”em nada diminuiria a relevância religiosa” e a liberdade de expressão, argumento utilizado pela bancada conservadora.

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