Justiça

Justiça suspende norma do CFM que dificultava acesso ao aborto legal

Magistrada mencionou casos de mulheres que não puderam interromper a gravidez devido à determinação do Conselho

Foto: Divulgação/CFM
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A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu nesta quinta-feira 18 uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia um procedimento usado em casos de aborto legal com mais de 22 semanas de gestação.

O CFM havia vedado a prática de assistolia, que consiste na administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína – antes da retirada do feto.

A decisão desta quinta, assinada pela juíza federal Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal da capital gaúcha, foi tomada no âmbito de um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal, pela Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

“A urgência, no caso, restou demonstrada através notícia veiculada na inicial de 4 mulheres e meninas gestantes, decorrentes de estupro, em idade gestacional acima de 22 semanas que não puderam efetuar o procedimento em face da edição da resolução objeto da presente demanda”, escreveu a magistrada ao justificar a necessidade de emitir uma decisão liminar.

Rosito também apontou a “ausência de competência do Conselho Federal de Medicina para criar restrição ao aborto em casos de estupro”. Ela abriu, por fim, um prazo de 30 dias para o CFM se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.

O aborto é proibido no Brasil, com exceção de gravidez fruto de violência sexual, risco de vida para a mãe e em casos de anencefalia.

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