Justiça
CFM defende barrar ação no STF que pode autorizar enfermeiros a realizar aborto legal
O caso tramita sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que ainda não se manifestou
O Conselho Federal de Medicina criticou uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Enfermagem para que outros profissionais de saúde além dos médicos possam realizar procedimentos de aborto nos casos já previstos em lei.
O órgão afirmou receber “com extrema preocupação a notícia” e “alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido.”
“O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações”, diz o CFM.
A ação do PSOL e da Aben contesta a interpretação “literal e equivocada” do artigo 128 do Código Penal, a tratar dos casos em que “não se pune o aborto praticado por médico”.
Essa leitura, diz a ação, exclui outras categorias de saúde que, segundo a Organização Mundial da Saúde, também podem realizar abortos, como profissionais da enfermagem. Ainda deixa de lado as circunstâncias em que as próprias pacientes podem abortar, nos casos de até 12 semanas de gestação.
O PSOL e a entidade pedem que o STF declare inconstitucional a interpretação literal do artigo.
Eles sustentam que a OMS também recomenda, em gestações de até 12 semanas, “a possibilidade de realização tanto pela própria pessoa, o chamado aborto autoadministrado, quanto por outros profissionais de saúde”, como agentes comunitários, farmacêuticos e enfermeiros.
Em caso de abortos por Aspiração Manual Intrauterina até 14 semanas, a OMS sustenta que o procedimento também pode partir de enfermeiros, parteiras e profissionais de medicina auxiliares ou tradicionais.
Já em procedimentos de dilatação e evacuação, utilizados após 14 semanas, a recomendação é que os abortos sejam realizados por médicos generalistas ou especializados.
A ação reforça que a interpretação literal do artigo “impõe barreiras trágicas e cientificamente ultrapassadas” de acesso à saúde, em particular às mulheres mais vulneráveis e àquelas que vivem em regiões onde não há cobertura de saúde de média e de alta complexidade.
O caso chegou ao STF na última terça-feira 4 e tramita sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que ainda não expediu qualquer decisão.
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