Política

Anvisa tenta suspender prazo para decidir sobre importação da Sputnik V; Flávio Dino protesta

O governador do Maranhão cobra agilidade na análise do pedido feito pelo estado; o prazo estabelecido pelo STF se aproxima do fim

A vacina Sputnik V. Foto: Oliver Bunic/AFP
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária pediu nesta terça-feira 20 ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, a suspensão do prazo para decidir se autoriza a importação de doses da vacina russa Sputnik V.

Em decisão divulgada no último dia 13, o ministro determinou que a Anvisa analise até o fim deste mês um pedido do governo do Maranhão, sob o comando de Flávio Dino (PCdoB), pela autorização de importação e uso do imunizante.

Se a Anvisa não se manifestar no prazo determinado, o estado poderá comprar, distribuir e aplicar as doses do imunizante na população maranhense.

A agência pede a Lewandowski “que seja reconhecida a possibilidade de suspensão do prazo de análise (…) até que os dados sobre qualidade, eficácia e segurança sejam colhidos e juntados ao processo administrativo, permitindo, assim, uma análise técnica abalizada que permita, se atendidos todos os requisitos legais, o deferimento do pedido de Autorização Excepcional e Temporária de Importação e Distribuição da vacina Sputnik V feito pelo Estado do Maranhão”.

Na manhã desta quarta-feira 21, Flávio Dino usou as redes sociais para protestar contra a tentativa de adiar a decisão.

“Governo Federal quer ainda mais prazo para analisar a vacina Sputnik, largamente empregada em vários países, inclusive a vizinha Argentina. A Lei 14124/2021 ampara a importação pelos estados da Amazônia e do Nordeste. Não cabe ao governo federal sabotar a Lei, e sim cumpri-la”, escreveu Dino.

“O curioso é que, enquanto protela a vacina Sputnik, o próprio governo federal diz querer adquiri-la. Comitiva técnica já foi à Rússia. Documentos previstos na Lei 14124 e na Resolução 476 já foram apresentados. E basta examinar as informações técnicas da Argentina”, completou o governador.

Em sua decisão do dia 13, Lewandowski argumentou que o prazo estabelecido “mostra-se compatível com as datas em que estão programadas as inspeções da Anvisa in loco no território russo, conforme noticiado pela agência em seu sítio eletrônico na internet. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido”.

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