Política

Lewandowski: se Anvisa não se manifestar até o fim de abril, Maranhão poderá importar e utilizar a Sputnik V

‘A cada dia mostra-se mais evidente a ênfase que as autoridades públicas devem conferir ao direito à vida’, escreveu o ministro do STF

O ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr./STF
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu o prazo de trinta dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária analise um pedido do governo do Maranhão, sob o comando de Flávio Dino (PCdoB), pela autorização de importação e uso emergencial da vacina russa Sputnik V.

Se a Anvisa não se manifestar no prazo determinado, o estado poderá comprar, distribuir e aplicar as doses do imunizante na população maranhense.

“Diante da escalada do número de vítimas fatais e de pessoas infectadas em decorrência do altamente letal e contagiante vírus da Covid-19, a cada dia mostra-se mais evidente a ênfase que as autoridades públicas devem conferir ao direito à vida, entendido como o direito de viver e permanecer vivo, livre de quaisquer agravos, materiais ou morais, sob pena, inclusive, de ficar esvaziado de seu conteúdo essencial correspondente ao direito a uma ‘existência digna’”, escreveu Lewandowski.

O período de trinta dias, no entanto, não passa a valer nesta terça. Isso porque o governo do Maranhão protocolou o pedido na Anvisa em 29 de março e não obteve qualquer resposta até hoje. Assim, o prazo oficializado por Lewandowski começou a ser considerado no dia de apresentação do pedido e se encerrará em 28 de abril.

“Tal prazo (de 30 dias), inclusive, mostra-se compatível com as datas em que estão programadas as inspeções da Anvisa in loco no território russo, conforme noticiado pela agência em seu sítio eletrônico na internet. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido”, argumentou ainda Lewandowski.

“Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva
responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, completou o ministro.

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