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Regressividade da tributação brasileira

A regressividade do sistema tributário no Brasil deve ser atribuída a quatro grandes fatores: 1) o peso dos tributos indiretos; 2) a baixa progressividade do imposto de renda; 3) a reduzida tributação sobre o patrimônio; e 4) as fragilidades da administração tributária. Primeiro fator: o […]

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A regressividade do sistema tributário no Brasil deve ser atribuída a quatro grandes fatores: 1) o peso dos tributos indiretos; 2) a baixa progressividade do imposto de renda; 3) a reduzida tributação sobre o patrimônio; e 4) as fragilidades da administração tributária.

Primeiro fator: o peso dos tributos indiretos sobre o consumo, que respondem por cerca de 50% da arrecadação total. Os tributos indiretos, por serem geralmente repassados aos preços, incidem indistintamente sobre todos os consumidores e, não ser quando recaem sobre produtos de luxo, oneram mais do que proporcionalmente os de menor nível de renda.

Segundo fator: o IRPF é de modo geral pouco progressivo – e chega a ser regressivo a partir de certo nível de rendimento, especificamente após a faixa de 30 a 40 salários mínimos mensais, consideradas as rendas do trabalho e do capital. As alíquotas marginais sobre as faixas mais altas de rendimento são moderadas e a alíquota marginal máxima (27,5%) é baixa em comparação com as de outros países, inclusive emergentes, e com a que já existiu no próprio Brasil (era de 45% até a reforma de 1988, nunca tendo ficado abaixo de 50% durante os governos militares).

Além disso, as rendas do capital ou da propriedade (excetuados os aluguéis) ou são isentas de tributação na pessoa física ou estão fora da tabela progressiva aplicada aos rendimentos do trabalho e aos aluguéis, ficando submetidas a tributação proporcional ou de baixa progressividade. Desde 1995, os lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas são isentos de tributação, mesmo quando remetidos ao exterior. Os rendimentos das aplicações financeiras são tributados exclusivamente na fonte, de forma não progressiva e com alíquotas mais reduzidas do que as aplicadas às faixas mais altas de rendimento do trabalho. E os aplicadores estrangeiros ainda ficam isentos. Assim, um brasileiro rico pode, por exemplo, remeter recursos ao exterior e retornar ao País, travestido de aplicador estrangeiro, beneficiando-se de isenção sobre os rendimentos de suas aplicações.

Terceiro fator: a tributação sobre patrimônio é baixa para padrões internacionais. Por exemplo, a alíquota máxima do imposto sobre heranças e doações, de competência estadual, é de apenas 8% – e a maioria dos Estados não aplica a alíquota máxima. O Imposto sobre veículos automotores (IPVA), também de competência estadual, não incide, por exemplo, sobre iates e aviões particulares. O imposto territorial rural arrecada muito pouco, respondendo por apenas 0,1% da arrecadação federal. O IPTU incide sobre imóveis subavaliados.

Existe, desde 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas – mas só na Constituição. Repare, leitor, que os constituintes introduziram deliberadamente o adjetivo “grandes”. O objetivo era taxar os super-ricos. Se tivesse sido criado, o IGF teria sido o primeiro imposto na história brasileira a incidir exclusivamente sobre os mais ricos, e não sobre a classe média e os pobres. Não por acaso, permanece até hoje letra morta.

Nesse como em outros traços do sistema tributário brasileiro prevalece a dificuldade apontada no estudo acima citado do FMI: a dificuldade política de vencer as resistências de “indivíduos mais aquinhoados que tendem a ter mais influência política, por exemplo, por meio de lobbies, acesso à mídia e maior engajamento político”. Países historicamente com distribuições mais desiguais de renda costumam ser aqueles em que os sistemas políticos são dominados pelas elites, acrescenta o estudo (International Monetary Fund, op. cit., p. 13).

Quarto fator: para além de deficiências da legislação, as fragilidades da administração tributária também tendem a alimentar a regressividade do sistema. Isso porque os mais ricos têm mais meios de evadir a tributação, recorrendo a formas variadas de “planejamento tributário”, eufemismo usado pela turma da bufunfa para designar formas sofisticadas de fugir dos impostos – e, claro, não só no Brasil. Como nota o estudo do FMI (p. 11), os mais ricos têm mais recursos e mais incentivos para se dedicar ao planejamento tributário. Se a administração tributária é frágil – por exemplo, por não dispor de fiscais em número suficiente, ou porque a reposição dos quadros demora pela não realização de concursos, ou ainda por falta de vontade política de conferir prioridade à fiscalização do andar de cima – torna-se muito difícil combater a evasão.

Acrescente-se a isso, no caso brasileiro, a existência de um contencioso administrativo extremamente moroso, cujas decisões, na segunda instância (no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), são tomadas por um colegiado em que metade dos integrantes são indicados pelas confederações empresariais; ou seja, a parte interessada (o contribuinte) participa indiretamente do julgamento administrativo. Por conta de mudança recente, em caso de empate (4 a 4), situação comum nos julgamentos de casos de “planejamento tributário” envolvendo grandes empresas, o resultado será favorável ao contribuinte. Na prática, fraudes tributárias acabam não sendo punidas (Ver, a respeito, Ricardo Fagundes Silveira, “O ‘conselho’ das grandes corporações empresariais”, Jornal GGN, 14 de abril de 2020).

Obviamente, quem se beneficia do quadro acima descrito são sobretudo os estratos mais altos de renda e riqueza. E, não por acaso, o clamor da turma da bufunfa e seus porta-vozes é sempre pela redução do número de funcionários e dos seus salários, pelo fim da sua estabilidade e de outros supostos privilégios. Quanto menos fiscalização, tributária e de outras naturezas, mais fácil a vida dos que não querem seguir as leis, mesmo quando elas, como no caso das tributárias, já tendem por si mesmas a favorecer os mais ricos e poderosos.

O assunto é vasto, estou dando apenas alguns exemplos. Se tivesse que resumir tudo em uma frase, diria que o Brasil é um paraíso fiscal para a turma da bufunfa e ela está determinada a que continue a sê-lo.

Sistema tributário – monumento à inércia brasileira

Fuga de capitais?

* O autor é economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelos BRICS em Xangai, e diretor executivo no FMI pelo Brasil e mais dez países. Lançou no final de 2019, pela editora LeYa, o livro O Brasil não cabe no quintal de ninguém: bastidores da vida de um economista brasileiro no FMI e nos BRICS e outros textos sobre nacionalismo e nosso complexo de vira-lata.

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