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Sistema tributário – monumento à inércia brasileira

O sistema tributário, volto a dizer, é um verdadeiro monumento à inércia e ao conservadorismo brasileiros. Comecei a estudar o assunto nos anos 90 e passei um bom tempo sem fazê-lo. Ao voltar ao tema, constato que pouca coisa mudou. Basta dizer, leitor, que a […]

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O sistema tributário, volto a dizer, é um verdadeiro monumento à inércia e ao conservadorismo brasileiros. Comecei a estudar o assunto nos anos 90 e passei um bom tempo sem fazê-lo. Ao voltar ao tema, constato que pouca coisa mudou. Basta dizer, leitor, que a sessão anterior a esta, sobre a regressividade do sistema tributário brasileiro, poderia ter sido escrita, digamos, em 1995, quase da mesma maneira. E repare que, nesse meio tempo, tivemos 14 anos de governos de centro-esquerda, liderados pelo PT. Os governos Lula e Dilma não tentaram, ou não conseguiram, tornar o sistema tributário mais justo, ou menos injusto. Provavelmente tentaram (não sei ao certo, pois estive grande parte desse tempo fora do Brasil, tratando de outros assuntos, e não acompanhava de perto a situação brasileira), mas o fato é que não alcançaram grandes resultados.

O que se fez nos governos Lula e Dilma, em termos de distribuição de renda, foi sobretudo do lado do gasto, por exemplo, com programas como o Bolsa Família, com as políticas universais nas áreas da educação e saúde, e com a política de recomposição do salário-mínimo que, entre outros efeitos distributivos, elevou o piso previdenciário (sobre este outro pontos mencionados por mim ver, por exemplo, Fernando Gaiger Silveira e Luana Passos, “Renúncias fiscais e tributação da riqueza: a captura pelas elites econômicas e pela classe média tradicional”, in A Reforma Tributária Solidária: Diagnóstico e Premissas, Anfip, Fenafisco e outras entidades, 2018, p. 705-38).

Precisamos de um sistema tributário justo.

Não faltam sugestões interessantes para corrigir os problemas acima apontados. Uma delas foi apresentada em julho por um conjunto de entidades, sob a liderança do Instituto de Justiça Fiscal (Tributar os super-ricos para reconstruir o País, julho de 2020). Os autores, em sua maioria, são auditores fiscais, que conhecem o assunto na prática. Desse trabalho tirei diversas das informações acima apresentadas.

O trabalho merece atenção e discussão. Concentra-se na tributação da renda e da propriedade e tem, entre outras, as seguintes qualidades. Primeira: escolhe o lema correto – frisa que o propósito é tributar os super-ricos, e não a classe média. Esse ponto é fundamental do ponto de vista político e de comunicação. A turma da bufunfa é sempre muito hábil em esconder-se atrás da mais numerosa classe média, vendendo a ideia de que ela seria atingida por propostas de tributação sobre os mais ricos. A classe média, que se considera “elite”, é presa fácil para esse tipo de retórica. A verdade, leitor, é que a classe média não é subtributada no Brasil, antes o contrário. E se assusta, com razão, quando ouve falar em aumento da tributação ou reforma tributária. Afinal, como dizia Delfim Netto, o bolso é a parte mais sensível do corpo humano.

Segunda qualidade do trabalho: ele não se contenta em apresentar ideias gerais, mas estima o efeito das medidas propostas e apresenta os projetos de lei correspondentes. A experiência mostra que discussões programáticas só são eficazes quando descem do plano teórico e do diagnóstico para o nível das estimativas de impacto e das propostas legislativas ou administrativas.

Não vou tentar resumir todas as propostas do documento, que está disponível na internet (https://ijf.org.br/tributar-os-super-ricos-para-reconstruir-o-pais/). Contento-me em listar as principais:

1) Tratamento isonômico das rendas e maior progressividade do IRPF.
2) Instituição do IGF.
3) Majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para setores de alta rentabilidade e acréscimo de 1 ponto percentual para os demais.
4) Criação de uma Contribuição Social sobre Altas Rendas.
5) Mudanças nas regras do Imposto sobre Heranças e Doações.
6) Fim da dedução dos juros sobre capital próprio no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
7) Desoneração dos contribuintes com renda baixas e intermediárias no IRPF.
8) Desoneração das empresas do SIMPLES pela isenção de IRPJ e CSLL.

Os autores estimam que essas medidas trariam um aumento líquido da cerca de R$ 292 bilhões na arrecadação anual.

Fuga de capitais?

*O autor é economista, foi vice-presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, estabelecido pelos BRICS em Xangai, e diretor executivo no FMI pelo Brasil e mais dez países. Lançou no final de 2019, pela editora LeYa, o livro O Brasil não cabe no quintal de ninguém: bastidores da vida de um economista brasileiro no FMI e nos BRICS e outros textos sobre nacionalismo e nosso complexo de vira-lata.

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