Justiça

Zanin defende no STF a manutenção da condenação de Deltan no caso do PowerPoint

No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o ex-procurador a indenizar Lula por danos morais

Powerpoint
Deltan Dallagnol faz apresentação de Powerpoint. Foto: Reprodução/Twitter Deltan Dallagnol faz apresentação de Powerpoint. Foto: Reprodução/Twitter
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A defesa do presidente Lula (PT) defendeu no Supremo Tribunal Federal a manutenção da condenação imposta a Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deputado federal cassado, no caso do PowerPoint da Lava Jato.

No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan a indenizar Lula por danos morais. No processo, o petista pedia 1 milhão de reais devido à famosa entrevista concedida pelo então procurador em 2016. Na ocasião, o então chefe da Lava Jato explicava uma denúncia no caso do triplex do Guarujá (SP).

No julgamento, a maioria do colegiado acolheu parcialmente os argumentos de Lula, mas fixou a indenização em 75 mil reais, mais correção monetária e juros. Deltan recorreu e o caso chegou ao STF.

Favorito a ser indicado para o Supremo, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, afirmou à Corte que a ação movida pelo presidente contra Deltan “busca a reparação pelos danos morais decorrentes da violação de sua honra, em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido, em evidente abuso de autoridade”.

“Na referida coletiva de imprensa o Recorrente promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação do Recorrido, imputando-lhe fatos que SEQUER pertenciam ao bojo de referida denúncia”, diz a peça. “É inquestionável que a exposição realizada pelo requerido Deltan, de forma intencionalmente vexatória, não está adstrita ao direito de informação ou à publicidade do processo penal. Revela, outrossim, ato ilícito que demanda reparação, pois estão presentes os elementos necessários para tanto.”

Em 2022, durante seu voto, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso no STJ, disse que Deltan ultrapassou o “tom informativo”.

“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador”, criticou o ministro.

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