Justiça

Por 5 a 2, TRE do Paraná salva Moro e rejeita pedidos de cassação

Apesar do resultado na Corte estadual, porém, a decisão final sobre o mandato do senador tende a partir do TSE

O senador Sergio Moro. Foto Lula Marques/Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou, em julgamento concluído nesta terça-feira 9, as ações que pediam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Foram cinco votos contra a condenação do ex-juiz e dois a favor.

PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontavam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades em gastos na pré-campanha de Moro, a partir de sua filiação ao Podemos. Eles questionavam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer ao Senado.

A decisão da Corte paranaense contraria a manifestação do Ministério Público, que defendeu a cassação do mandato de Moro.

Segundo o MP, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

Ao recpmendar a cassação, o Ministério Público também argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.

Votaram contra a cassação de Moro no TRE:

  • Luciano Falavinha (relator): argumentou que “não é possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”. Para ele, as ações não comprovam a prática de abuso de poder econômico. Leia a íntegra.
  • Claudia Cristofani: afirmou ser de interesse da democracia que haja pré-campanha” e que “todos podem gastar” no período, desde que não haja gastos excessivos em comparação com o “gasto médio”. Segundo ela, para responder se Moro usou mais recursos que os adversários seria necessário saber as despesas deles.
  • Guilherme Denz: não identificou gastos irregulares na pré-campanha. “Não se revela a existência de desobordamento ou excesso no emprego de recursos”, alegou. Disse que, diante dos valores da pré-campanha de Moro e da natureza dos atos, “não se consubstancionou o abuso de poder econômico”. Leia a íntegra.
  • Anderson Fogaça: indicou não haver provas contundentes de abuso de poder. “Devem ser coibidas a conjectura e a presunção de encadeamento de fatos que levem à conclusão de ilícitos eleitorais puníveis com a cassação de mandato, dada a gravidade da sanção para o investigado e para o Estado Democrático de Direito.” Leia a íntegra.
  • Sigurd Roberto Bengtsson (presidente): entende não ter havido “comprometimento das eleições para o Senado” no Paraná. “Não demonstraram os investigantes a violação ao princípio da igualdade de chances entre os competidores”, escreveu. Ele avalia não haver provas de que a conduta de Moro desequilibrou “a paridade de armas entre os candidatos”.

Votaram pela cassação de Moro:

  • José Rodrigo Sade: entende ter havido uma “injeção desproporcional” de dinheiro na pré-campanha de Moro, o que afetou a legitimidade da eleição. Para ele, é irrelevante saber se Moro tinha desde o início a intenção de concorrer ao Senado, “aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à Presidência lhe traria”. Leia a íntegra.
  • Julio Jacob Junior: afirmou haver provas robustas de que Moro teve acesso desmedido a recursos financeiros. Ele identificou “aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito, ao mesmo tempo em que está presente o aspecto qualitativo de reprovabilidade da conduta, em especial decorrente da utilização de recursos do fundo partidário em benefício exclusivo de sua candidatura”. Leia a íntegra.

Apesar de o TRE ter rejeitado as ações, a decisão final sobre cassar ou não o mandato de Moro não sairá do Paraná, mas de Brasília, uma vez que a parte derrotada tende a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

Após o resultado desta terça, Moro afirmou que o TRE “representa um farol para a independência da magistratura frente ao poder político”. Disse também que “juízes, desde que independentes e sujeitos apenas à lei, são a garantia da liberdade”.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo