O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 10, para enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios uma queixa-crime contra Jair Bolsonaro (PL) apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder do governo no Congresso Nacional.
Randolfe aponta a prática do crime de difamação devido a uma publicação de Bolsonaro nas redes sociais, em julho de 2021, que teria atribuído ao parlamentar a negociação de vacinas sem licitação durante a pandemia.
Em fevereiro, o ministro Edson Fachin decidiu enviar o caso ao TJDFT, uma vez que Bolsonaro, ao deixar a Presidência, perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função. Cabe ao plenário chancelar ou reverter a determinação monocrática.
Na ocasião, Fachin avaliou que a queixa-crime “reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa”.
Ele já foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até aqui é o ministro André Mendonça. Em seu voto, ele argumentou que “não se vislumbra, no presente caso, minimamente, o dolo específico necessário à configuração do delito de difamação atribuído ao ex-presidente da República, tratando-se, em verdade, de disputa política própria do ambiente democrático”.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve se encerrar até as 23h59 desta sexta.
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