Política

STF já tem maioria para negar pedido de Aras contra resolução que amplia poder do TSE sobre fake news

Segundo o relator, Edson Fachin, não há inconstitucionalidade na medida adotada pela Justiça Eleitoral

O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Evaristo Sá/AFP
Apoie Siga-nos no

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira 25, para rejeitar o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, pela suspensão da resolução que garante mais agilidade ao Tribunal Superior Eleitoral na retirada de fake news das redes sociais.

Seis ministros já se manifestaram para endossar uma decisão liminar de Edson Fachin a negar a solicitação da PGR. Segundo o relator, não há inconstitucionalidade na resolução do TSE e a regra “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

Em seu voto nesta terça, Fachin ainda anotou que, “a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.

Seguiram Fachin, até o momento, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os demais magistrados da Corte devem se manifestar até o fim da noite desta terça.

Na quinta 20, o TSE aprovou uma resolução que permite a exclusão de conteúdos de ofício, ou seja, sem a representação de um agente externo. A Corte também poderá acionar diretamente as plataformas digitais a fim de deletar posts que já tenham sido objeto de deliberação colegiada.

O Tribunal terá autonomia, por exemplo, para determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, conteúdos “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a eleição.

Na ação levada ao STF, Aras chama de “censura previa” a medida do TSE. Um dos trechos contestados pelo procurador-geral é o que autoriza o TSE a determinar a suspensão temporária de perfis e páginas nas redes, sob argumento de divulgação de notícias falsas.

“Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado”, alegou o chefe do Ministério Público Federal.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Os Brasis divididos pelo bolsonarismo vivem, pensam e se informam em universos paralelos. A vitória de Lula nos dá, finalmente, perspectivas de retomada da vida em um país minimamente normal. Essa reconstrução, porém, será difícil e demorada. E seu apoio, leitor, é ainda mais fundamental.

Portanto, se você é daqueles brasileiros que ainda valorizam e acreditam no bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo