Política
STF já tem maioria para negar pedido de Aras contra resolução que amplia poder do TSE sobre fake news
Segundo o relator, Edson Fachin, não há inconstitucionalidade na medida adotada pela Justiça Eleitoral


O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira 25, para rejeitar o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, pela suspensão da resolução que garante mais agilidade ao Tribunal Superior Eleitoral na retirada de fake news das redes sociais.
Seis ministros já se manifestaram para endossar uma decisão liminar de Edson Fachin a negar a solicitação da PGR. Segundo o relator, não há inconstitucionalidade na resolução do TSE e a regra “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Em seu voto nesta terça, Fachin ainda anotou que, “a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.
Seguiram Fachin, até o momento, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os demais magistrados da Corte devem se manifestar até o fim da noite desta terça.
Na quinta 20, o TSE aprovou uma resolução que permite a exclusão de conteúdos de ofício, ou seja, sem a representação de um agente externo. A Corte também poderá acionar diretamente as plataformas digitais a fim de deletar posts que já tenham sido objeto de deliberação colegiada.
O Tribunal terá autonomia, por exemplo, para determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, conteúdos “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a eleição.
Na ação levada ao STF, Aras chama de “censura previa” a medida do TSE. Um dos trechos contestados pelo procurador-geral é o que autoriza o TSE a determinar a suspensão temporária de perfis e páginas nas redes, sob argumento de divulgação de notícias falsas.
“Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado”, alegou o chefe do Ministério Público Federal.
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