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Os furos da tese que tenta livrar Bolsonaro no caso das joias

Defensores do ex-presidente buscam equiparar o caso ao de presentes recebidos por Lula

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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Desde que veio à tona o escândalo envolvendo a venda de joias recebidas como presentes ao Estado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus assessores, a defesa do ex-capitão e seus aliados têm elaborado uma estratégia baseada em uma interpretação distorcida da legislação a versar sobre os itens.

A lei a regulamentar os presentes oficiais recebidos de outros chefes de Estado ou de cidadãos, entidades e empresas foi criada ainda em 1991.

O dispositivo esclarecia que, a depender da natureza dos itens recebidos, eles podem ser considerados patrimônio da União ou catalogados como acervo pessoal do presidente em exercício, passíveis de serem levados após o fim do mandato.

Em 2002, porém, a lei mudou. Apesar de sanar algumas dúvidas sobre o que seriam itens personalíssimos e aqueles pertencentes à União, também abriu uma exceção para os objetos recebidos pelo mandatário fora de eventos oficiais.

Assim, todos os presentes trocados em eventos oficiais seriam públicos, enquanto os demais se tornariam patrimônio privado do presidente.

Em 2016, contudo, o Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na gestão do patrimônio público referente ao recebimento dos “agrados” e reformulou a legislação.

A partir deste novo entendimento, só seriam considerados personalíssimos presentes como medalhas personalizadas ou itens de consumo direto, como perfumes, alimentos, bonés, camisetas, chinelos e gravatas, por exemplo.

A nova manifestação do TCU levou à devolução de 472 presentes recebidos desde 2002 por Lula e Dilma Rousseff durante seus mandatos. Restaram sem localização oito bens, com valor estimado em 11 mil reais. Lula fez o pagamento do valor.

No caso dos dois chefes de Estado petistas, foi possível quantificar e precificar os presentes recebidos, porque todos haviam sido registrados pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência da República.

No caso de Jair Bolsonaro, a situação é outra.

No episódio das joias recebidas do regime saudita, a Receita Federal considerou que um assessor do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque tentou esconder os objetos ao entrar no País, escolhendo a via “nada a declarar” na alfândega do Aeroporto de Guarulhos (SP). O kit de joias com diamantes foi avaliado pela PF em 5 milhões de reais.

Outros itens, também omitidos, foram vendidos em lojas dos Estados Unidos por assessores de Bolsonaro, como demonstrou a Polícia Federal.

Diante do avanço das investigações, bolsonaristas têm evocado uma portaria de 8 de novembro de 2018, editada no apagar das luzes do governo de Michel Temer, que permitiria ao ex-capitão tomar para si os itens recebidos do regime saudita.

A Portaria nº 59, editada para esclarecer interpretações, de fato incluiu joias, semijoias e bijuterias como presentes personalíssimos do presidente, mas não tem força jurídica para substituir a determinação do TCU. A portaria de Temer ainda foi revogada em 2021, sob a gestão Bolsonaro.

Nesta sexta-feira 18, em uma entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, Jair Bolsonaro reafirmou o entendimento de não haver ilegalidade sobre o destino das joias. Ele citou a portaria revogada e declarou que os presentes seriam de caráter personalíssimo.

Bolsonaro não soube responder, no entanto, se teria cometido algum crime depois de 2021, quando o texto foi revogado em seu próprio governo.

Em entrevista à GloboNews nesta sexta, o advogado de Bolsonaro no caso das joias, Paulo Cunha Bueno, insistiu na alegação de que não houve irregularidade na conduta do ex-presidente. A defesa do tenente-coronel Mauro Cid sustenta, por sua vez, que o ajudante de ordens se envolveu na venda de um Rolex recebido como presente oficial e que o dinheiro do negócio chegou “direto” para Bolsonaro ou para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

A jurisprudência do TCU também é clara ao determinar o “baixo valor monetário” dos presentes personalíssimos, um contraste com o caso das joias milionárias recebidas pelo ex-capitão.

Ainda que houvesse a possibilidade de Bolsonaro incorporar as joias ao seu patrimônio privado, o ex-presidente não teria seguido os trâmites legais que protegem o Estado contra eventuais tentativas de oferta de presentes em troca de favores.

A incorporação dependeria ainda do pagamento de imposto à Receita Federal, uma vez que os itens foram trazidos do exterior.

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