Justiça

Os detalhes da cartada de Eduardo Appio para reverter seu afastamento e reassumir a Lava Jato

O juiz foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba na última segunda-feira 22 pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O juiz federal Eduardo Appio. Foto: Divulgação/JF-PR
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O juiz Eduardo Appio decidiu acionar o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para derrubar seu afastamento da 13ª Vara Federal de Curitiba e, assim, voltar a ser o responsável pelos processos da Lava Jato.

Appio foi afastado do posto na última segunda-feira 22 pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.

João Eduardo Barreto Malucelli é sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. Marcelo Malucelli se declarou suspeito para analisar casos a envolverem a Lava Jato.

A defesa de Appio pede que Salomão submeta a representação ao Conselho Nacional de Justiça. Defendem o juiz os advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde.

Um dos argumentos é que o órgão responsável pela punição a Appio não reúne as condições necessárias para promover o devido processo legal e o “julgamento justo” do magistrado. O próprio afastamento, diz a peça, demonstra isso, uma vez que foi decidido “sem sequer promover o mínimo contraditório através de sua oitiva prévia”.

“Imparcialidade pressupõe, no mínimo, isenção e neutralidade. Entretanto, a atuação da Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região está severamente maculada, não reunindo condições para prosseguir com procedimentos disciplinares com relação ao Peticionário”, sustenta a representação.

A avaliação da defesa é que a atuação de Appio à frente da Lava Jato tem gerado “indisposições locais”, devido ao fato de ele “se posicionar em compromisso com o Direito”.

Há, ainda, o entendimento de que o afastamento “sem sequer existir processo disciplinar contra ele” contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A defesa pede:

  • a suspensão imediata da decisão do TRF-4, a ser posteriormente enviada ao plenário do CNJ;
  • a avocação, por parte de Salomão, dos expedientes disciplinares em curso no TRF-4; e
  • a promoção de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba (a defesa susenta ter havido “redução injustificada da estrutura administrativa à disposição do Peticionário”, a exemplo de “descabida redução do quadro de pessoal e de gratificações”).

Em entrevista a CartaCapital logo após assumir a 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio afirmou conduzir os trabalhos da Lava Jato com “seriedade”. Ele disse cobrar da Justiça Eleitoral o andamento dos casos.

“Senão, vão redundar em prescrição, como aconteceu com o caso Banestado, do final da década de 1990, que acabaram praticamente todos com prescrição e arquivados”, declarou o magistrado. “Estou conduzindo as audiências, estamos todos os dias com medidas de cunho sigiloso e, pari passu com tudo isso, a ‘Lava Jato 2.0’ será levada dentro da legalidade e da Constituição. Estamos tentando que a Vara e os trabalhos retomem o trilho da legalidade.”

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