Justiça

O que Zanin disse ao Senado sobre o aborto, tema que está no radar do STF

Em julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, o voto do ministro incomodou parte dos apoiadores do governo Lula

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, tende a pautar em breve a votação de uma ação que defende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi protocolada pelo PSOL, em 2017.

O partido de esquerda defende que a Corte emita uma decisão liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e processos baseados nos artigos 124 e 126 do Código Penal para casos de interrupção da gestação no período indicado.

Os artigos contestados estabelecem penas de detenção para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” e “provocar aborto com o consentimento da gestante”.

Com a retomada dos trabalhos no STF no segundo semestre, Rosa Weber indicou a disposição de pautar temas de grande apelo e de notória relevância, a exemplo daqueles sobre:

  • descriminalização do porte de drogas para uso pessoal (em andamento);
  • fim da tese de legítima defesa da honra em julgamentos de feminicídios (concluído);
  • adoção do modelo de juiz de garantias (concluído);
  • Marco Temporal para demarcação de terras indígenas (em andamento).

Rosa manteve a relatoria da ADPF sobre o aborto mesmo após assumir a presidência da Corte. A ministra se aposentará no fim de setembro, ao completar 75 anos.

Uma das dúvidas sobre o resultado do futuro julgamento a respeito da descriminalização do aborto recai sobre o ministro Cristiano Zanin. O magistrado, indicado pelo presidente Lula ao STF, foi criticado por parte dos apoiadores do governo ao votar contra a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, na última quinta-feira 24.

Na sabatina à qual foi submetido no Senado, em 21 de junho, Zanin foi questionado sobre sua opinião acerca da interrupção voluntária da gravidez em alguns momentos, mas só abordou o assunto com mínimos detalhes diante de uma pergunta de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Segundo o então candidato a ministro do STF, “a questão do respeito à vida, o direito à vida está expressamente previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal”.

“Então, é uma garantia fundamental. Nessa perspectiva, temos que enaltecer o direito à vida, porque aí estaremos cumprindo o que diz a Constituição da República”, afirmou Zanin. “Também nesse assunto existe um arcabouço normativo consolidado, tanto da tutela do direito à vida, como também as hipóteses de exclusão de ilicitude, por exemplo, na interrupção voluntária da gravidez, como prevê o art. 128 do Código Penal.”

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