Justiça

Moraes nega recurso e manda Bolsonaro depor à PF sobre vazamento de inquérito

O ex-capitão foi intimado a esclarecer a divulgação de dados sobre uma invasão hacker ao sistema eleitoral

Alexandre de Moraes e Jair Bolsonaro. Fotos: Nelson Jr./STF e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e manteve a data-limite para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) preste depoimento à Polícia Federal sobre o vazamento de inquérito sigiloso da corporação.

A decisão responde a um recurso submetido pela AGU ao STF nesta sexta-feira 28, contra a ordem de que Bolsonaro prestasse depoimento à PF nesta tarde.

Em decisão na quinta-feira 27, o ministro do STF havia mandado Bolsonaro depor na Superintendência da PF no Distrito Federal para esclarecer o vazamento de um inquérito que apurava uma invasão hacker no sistema eleitoral em 2018.

Bolsonaro divulgou o inquérito em uma entrevista à Jovem Pan, no ano passado, para levantar suspeitas de que as urnas eletrônicas não seriam confiáveis, mas não apresentou comprovações de que o resultado do pleito foi alterado. O Tribunal Superior Eleitoral também negou ocorrências de fraude.

Moraes havia dado um prazo para que Bolsonaro prestasse depoimento sobre o caso, porém, o tempo se esgotou sem que o presidente cumprisse a determinação.

A AGU declarou na quinta-feira 27 que o vazamento da data-limite para o depoimento “repercute em constrangimentos” a Bolsonaro, “uma vez que cria expectativa e interesse da imprensa, que já lhe aborda com perguntas para maiores detalhes sobre a aludida oitiva e aspectos correlatos do inquérito”.

O ministro do STF, no entanto, considerou que houve concessão de “oportunidade de prévio ajuste de local, dia e hora”, mas que o investigado “não interpôs qualquer recurso no prazo processual adequado”.

Pelo contrário, escreve o magistrado, a AGU “expressamente concordou com a sua oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados em sua agenda presidencial previstos para o período de final de ano”.

Moraes ressaltou que, então, concedeu a prorrogação “concedendo mais 45 (quarenta e cinco) dias, com termo final em 28/01/2022”. O ministro lembrou ainda que a própria AGU disse que o presidente atenderia ao pedido de depoimento pessoal “em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais”.

Em 26 de janeiro, perto da data-limite, porém, a AGU declinou do compromisso ao protocolar nova petição “na qual, alterando anterior posicionamento do investigado, informou que não indicaria local, dia e horário para sua oitiva”.

Moraes argumenta que, segundo a Constituição Federal, não está consagrado o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, e que a mudança de posição pela AGU “não tem o condão de restituir o prazo processual para interposição de recurso.

Há, porém, dúvidas jurídicas sobre se o presidente da República pode ser obrigado a depor presencialmente. O STF decidiria em plenário sobre o tema no âmbito de outro inquérito, relacionado à interferência na PF, mas acabou adiando o julgamento depois que Bolsonaro aceitar fazer o depoimento pessoalmente naquele caso.

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