Política

Moraes afasta Jefferson da presidência do PTB por no mínimo seis meses

‘A medida é necessária para fazer cessar a utilização de dinheiro público na prática de atividades ilícitas’, escreveu o ministro do STF

O ex-deputado federal Roberto Jefferson. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afastou nesta quarta-feira 10 o bolsonarista Roberto Jefferson da presidência do PTB. A decisão valerá por 180 dias, mas poderá ser prorrogada.

“Determino a imposição de medida cautelar consistente na suspensão de Roberto Jefferson Monteiro Francisco do exercício da função de presidente do Partido Trabalhista Brasileiro pelo prazo inicial de 180 dias”, diz o documento assinado por Moraes.

A decisão contraria a Procuradoria-Geral da República. Em 3 de novembro, a subprocuradora Lindôra Araújo afirmou ao STF que não caberia à Corte decidir sobre o afastamento de Jefferson do comando do partido.

“Ademais, cabe ao partido adotar as providências disciplinares internas, com advertência, suspensão ou mesmo expulsão de seu filiado, de acordo com seu Estatuto”, escreveu Araújo.

Integrantes do PTB que pedem o afastamento de Jefferson argumentam que ele tem “incitado a violência” pelos “canais de comunicação do próprio partido e seus perfis pessoais em redes sociais”. A atitude, segundo o grupo de petebistas, viola o estatuto da legenda e expõe um racha proposital que seria utilizado para abrigar o presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Moraes, os fatos “demonstram as diversas ocasiões nas quais ROBERTO JEFFERSON teria publicado e proferido manifestações propagando ódio, subversão da ordem democrática e incentivo ao descrédito e desrespeito às instituições públicas, sendo, portanto razoável que, nesse momento processual, onde sua manutenção no exercício do respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB, se determine a suspensão do exercício da função pública do denunciado pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias”.

“Não bastasse isso, a presente medida é necessária – conforme já destacado – para fazer cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas por ROBERTO JEFFERSON, a exemplo do que ocorreu mesmo após a sua custódia preventiva, como notoriamente noticiado.”

O ex-deputado está preso preventivamente no Rio de Janeiro desde 13 de agosto, por decisão de Moraes, no âmbito do Inquérito das Milícias Digitais.

O ministro chegou a autorizar que Jefferson saísse da prisão para se submeter a um tratamento médico, mas não revogou a prisão preventiva, por considerá-la “imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”.

Leia a decisão de Moraes nesta quarta-feira 10:

INQ 4874 - 163-decisao_monocratica

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