Justiça

Ministros do TSE interrompem voto de Araújo para questionar posição sobre ‘minuta de golpe’

Cármen Lúcia quis esclarecimentos sobre considerações em relação à autoria do documento

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, foi interrompido por ministros por críticas à juntada da “minuta do golpe” ao julgamento que pode levar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade.

Após rejeitar a inclusão do documento no processo, Araújo disse que era impossível condenar Bolsonaro com base na hipótese de que ele teria sido responsável pela minuta do golpe, documento encontrado em janeiro na casa do ex-ministro Anderson Torres, que previa um “roteiro” de golpe de Estado.

Para o ministro, não há relação entre a minuta e o objeto inicial do processo, que é a reunião de Bolsonaro com embaixadores em julho do ano passado. Portanto, segundo ele, não era possível.

“Ainda que se admitisse a aferição da gravidade com base em elementos futuros, ainda assim seria necessário demonstrar cabalmente a ligação causal entre a reunião, que anima a causa de pedir, e os achados de eventos posteriores”, declarou Araújo.

O magistrado prosseguiu: “No caso concreto, todavia, considerar que os referidos fatos posteriores ao pleito possuem o condão de influir na análise da gravidade da conduta aqui apreciada, como se fossem desdobramentos do primeiro, resultaria em atribuir ao primeiro investigado inconcebível responsabilidade objetiva”.

Na sequência, Araújo considerou que o fato de Anderson Torres ter sido ministro da Justiça não torna Bolsonaro “automaticamente responsável por eventuais atos ilícitos”.

“A medida ou sanção de inelegibilidade é de natureza personalíssima, o que reforça ainda mais a impossibilidade de se atribuir ao primeiro investigado a responsabilidade objetiva pela existência da referida minuta, de desconhecida autoria, ou pelas nefastas ocorrências de 8 de janeiro de 2023, dado que inexiste, nesses autos, qualquer elemento que vincule Jair Messias Bolsonaro a tais fatos”, considerou.

O ministro concluía, em seguida, que, apesar da opinião pessoal de cada um sobre a quem compete a “responsabilidade política” dos episódios sob o viés jurídico, “não há nexo de causalidade entre os fatos”.

Nesse momento, no entanto, Cármen Lúcia solicitou a interrupção do voto para pedir esclarecimentos ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

“Não me pareceu que, no voto do ministro-relator, tivesse nenhuma referência a que este documento que o ministro-relator acolheu como juntada, nem de autoria, nem de responsabilidade, do primeiro investigado”, contrapôs a ministra. “Eu quero só entender se Vossa Excelência está excluindo alguma coisa, mas sem pertinência com o que o relator teria dito.”

Em seguida, Moraes decidiu passar a palavra para Benedito Gonçalves e reforçou que a responsabilidade pela minuta ainda não foi apurada.

“Acho importante, realmente, porque o longo voto do eminente relator se baseou na reunião. O fato de ter juntado essa minuta golpista em nada afetou, e também, ainda, não se apurou a responsabilidade disso”, afirmou Moraes.

Por sua vez, o ministro-relator defendeu o seu voto.

“Meu voto foi claro, explicando, primeiro: não está se apurando minuta. Foi um reflexo, que poderia ser minuta ou outra questão, da conclusão que eu tive do meu voto, dos efeitos do discurso feito do evento de 18, na reunião que se apura, no tocante à inverdade das urnas eletrônicas”, justificou Gonçalves.

Ao receber a palavra novamente, Araújo voltou a sustentar a sua posição.

“Acerca desse ponto, me parece que houve, sim, no voto do eminente relator, e podemos verificar isso facilmente, folheando, farta referência não só a esse achado, à minuta de decreto, como a caracterizadores de que haveria uma predisposição a atitudes de ruptura”, considerou.

Ao fim do seu voto, Araújo divergiu do relator e se manifestou contrário à punição de Bolsonaro com a inelegibilidade por oito anos.

Ao rejeitar a “minuta de golpe” no processo, Araújo favorece a defesa de Bolsonaro, que já pretende entrar com um recurso após a conclusão do julgamento no TSE, para questionar a juntada do documento.

Os advogados do ex-presidente devem aguardar a publicação do acórdão para mover o recurso e devem analisar se o voto de Araújo pode subsidiar a peça.

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