Justiça
Ministro vota por tornar Braga Netto inelegível e diz que o general se beneficiou de abuso no 7 de Setembro
O julgamento no TSE, que também pode gerar uma nova condenação de Jair Bolsonaro, prossegue na próxima terça
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, votou nesta quinta-feira 26 por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto (PL), general da reserva do Exército, por abuso de poder nas cerimônias do 7 de Setembro de 2022.
O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima terça-feira 31. Até aqui, o placar é de:
- 2 votos pela condenação de Bolsonaro a oito anos de inelegibilidade (Benedito Gonçalves e Azevedo Marques) e 1 pela absolvição (Raul Araújo).
No caso de Braga Netto, Raul Araújo votou pela absolvição, enquanto Benedito Gonçalves se manifestou contra a condenação à inelegibilidade e a favor da aplicação de uma multa.
Os casos analisados pela Corte, apresentados pelo PDT e pela senadora e ex-presidenciável Soraya Thronicke (União), se referem a episódios ocorridos durante a comemoração do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro.
Azevedo Marques reforçou que Braga Netto participou de ambos os eventos, “deixou-se apresentar ao público presente e se beneficiou inegavelmente do cenário abusivamente construído“.
“Houvesse discordado do contexto distorcido engendrado na oportunidade e, após a parada cívico-militar, esta já distorcida de origem, teria se retirado do local e não, tal como o primeiro investigado [Bolsonaro], subido no trio elétrico para se postar na linha de frente, a se beneficiar do público, cujo aplauso fora favorecido pelo abusivo uso de bens e recursos públicos”, sustentou o ministro.
Segundo ele, “com agir conivente e coadjuvante, [Braga Netto] contribuiu para a configuração da prática do ato”.
“Fica patente que ele contribuiu para que o ato fosse consumado, para que o abuso do poder político fosse engendrado em ambos os eventos”, prosseguiu Azevedo Marques. “Concorreu para o desvio de finalidade dos bens e símbolos da República. Mas há mais: as provas já aqui referidas não permitem dizer (…) que o segundo investigado não sabia ou não concorreu para as práticas abusivos.”
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