Justiça

TSE tem 2 votos para condenar Bolsonaro por abuso no 7 de Setembro

Relator considerou que ex-presidente transformou as comemorações do Bicentenário da Independência em ato de campanha

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O relator Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, votou por condenar, nesta quinta-feira 26, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a inelegibilidade por uso político do desfile em comemoração ao 7 de setembro, em 2022. 

A sessão foi suspensa após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, com o placar de 2 x 1 e deverá ser retomada na próxima terça-feira 31.

Os ministros analisaram três ações propostas contra a chapa formada pelo ex-capitão e o general Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência. 

Os requerentes destacavam que o evento, que tinha caráter eleitoral, usou indevidamente os meios de comunicação, visto que foi transmitido ao vivo pela TV Brasil. 

As provas produzidas no curso do processo envolveram, entre outras, o depoimento dos governadores Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal), além de detalhes sobre o dinheiro gasto nos eventos.

Em seu voto, o relator Benedito Gonçalves considerou que Bolsonaro, intencionalmente, transformou um evento oficial, custeado e organizado pelo governo federal, em um ato de campanha do candidato à reeleição.

“Esse direcionamento se fez explorando mote de campanha, situando a festividade do Bicentenário, na narrativa mais ampla de luta pela liberdade, banimento do mal e triunfo de um patriotismo militarizado, com o qual o primeiro investigado [Bolsonaro] continuamente mobilizou suas bases”, cita o voto. 

O relator ainda pontuou que houve intencionalidade e premeditação no uso político do evento oficial. 

“Linguagem e símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência para a ocupação das ruas”, disse o relator.

Benedito Gonçalves ainda apontou que outros acontecimentos demonstram a caracterização do evento público em prol da campanha a reeleição.

Entre as condutas estão a participação de tratores ligadas ao agronegócio durante o desfile militar e a presença de empresários próximos ao ex-presidente, como Luciano Hang, na tribuna, ao lado de Bolsonaro. 

“A orla de Copacabana foi transformada em uma aquarela eleitoral no qual o candidato a reeleição pode mesclar o poder político, decorrente do cargo, simbolizado pelas performances militares, e seu capital eleitoral, simbolizado pela maciça presença de apoiadores a motorista e ao comício”. 

O ministro relator optou por absolver o general Braga Netto das acusações por entender que os atos analisados na ação não foram por ele pessoalmente perpetrados, não tendo ele executado as condutas vedadas pela lei eleitoral. 

Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência, votando para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto, por entender que não houve abuso de poder político no evento, considerando que o comício e o desfile foram dois atos destintos. 

Raul Araújo afirmou ainda que não houve nenhum gasto ou uso de estrutura pública no evento eleitoral conduzido por Bolsonaro após o ato cívico, e que o presidente manteve um “silêncio sepulcral” durante o desfile. 

O terceiro a votar, ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou integralmente o voto do relator para condenar o ex-capitão, mas divergiu quanto a responsabilização de Braga Netto.

Para o ministro, o então candidato a vice também deve ser tornado inelegível, por ter colaborado com as condutas abusivas.

Caso o TSE forme maioria pela condenação, Bolsonaro se tornará, novamente, inelegível por 8 anos. 

Ainda que a impossibilidade de o ex-capitão se candidatar pelos próximos oito anos já tenha sido reconhecida pelo TSE em outro processo, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível com eventual nova condenação. 

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