Maioria do STF decide anular delação de Cabral, que cita Toffoli

Foram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber; o caso foi analisado no plenário virtual

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Foto: Nelson Jr./STF

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A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu anular a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, que cita o ministro Dias Toffoli. Seis dos 11 integrantes da Corte votaram pela revogação da decisão do ministro Edson Fachin que homologou a colaboração.

 

 

O tribunal analisou o caso no plenário virtual, plataforma que permite que os ministros analisem os processos e incluam manifestações no sistema online sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

Votaram para tornar a colaboração sem efeito os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. A tese predominante é a de que a delação firmada pela Polícia Federal deveria ter sido submetida ao crivo do Ministério Público Federal.


Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber entenderam que o aval do MPF não seria necessário.

Embora a decisão que homologou a colaboração tenha partido do próprio tribunal, pelas mãos de Fachin, o caso foi revisitado depois que vieram a público acusações de Cabral que atingiram outro integrante da Corte: o ministro Dias Toffoli.

O político disse ter conhecimento de pagamentos na ordem de 4 milhões de reais em troca da venda de decisões judiciais favoráveis a dois prefeitos fluminenses no Tribunal Superior Eleitoral, onde Toffoli ocupou uma cadeira entre 2012 e 2016. A discussão foi provocada por um recurso da Procuradoria Geral da República, que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador ‘age com má fé’.

O julgamento traz como pano de fundo a discussão sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal, prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. Embora a maioria dos ministros tenha votado contra a homologação da delação de Cabral, por enquanto não houve coro para cassar o direito franqueado à PF de tocar seus próprios acordos de colaboração.

*Com informações da Agência Estado

 

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