Política

Líder da bancada evangélica apresenta projeto que dificulta cassação de mandato

Sóstenes Cavalcante propõe que sejam necessários pelo menos 340 votos para perda de cargo, ante os atuais 257 (maioria absoluta)

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Líder da bancada evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou nesta segunda-feira um projeto de resolução que busca dificultar a perda de mandato parlamentar. A proposta foi elaborada após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos, além da perda do mandato. Um dia depois, no entanto, o presidente Jair Bolsonaro determinou o perdão da pena.

“A perda de mandato será decidida pela Câmara dos Deputados, em votação ostensiva e presencial, devendo obter, para sua consecução, obrigatoriamente, 340 votos ou 2/3 de votos favoráveis do total de membros da Casa”, diz trecho da proposta de Sóstenes.

O texto trata de possíveis ações do parlamentar que infringir qualquer uma das proibições previstas para o exercício da função, como ser proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público; cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; e que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Para o parlamentar, a Câmara não deve “ater-se a um mero papel homologatório da decisão emanada de outro Poder, mas apreciá-la, dentro da função fiscalizatória que lhe é inerente, prevenindo e impedindo abusos e extravagâncias legais e constitucionais, à luz da lei, da Constituição, dos Princípios Gerais do Direito e do Estado Democrático”.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Na Câmara, que possui 513 deputados, a maioria absoluta é atingida com pelo menos 257 votos.

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