Justiça

Lewandowski diz que Bolsonaro tenta tumultuar a eleição e nega pedido contra Moraes

O argumento do ex-capitão é o fato de Moraes ter feito um ‘gesto de degola’, interpretado por bolsonaristas como uma suposta ameaça

Ricardo Lewandowski lembra que a Constituição pune a atuação de grupos armados contra a ordem democrática. Alexandre de Moraes irritou o bolsonarismo ao negar prisão domicilar a Roberto Jefferson. (FOTO: STF)
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Ricardo Lewandowski rejeitou, nesta sexta-feira 30, um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para afastar o presidente da Corte, Alexandre de Moraes, de uma ação contra ele.

O argumento de Bolsonaro é o fato de Moraes ter feito um “gesto de degola”, interpretado por bolsonaristas como uma suposta ameaça.

No momento em que o tribunal julgava a possibilidade de Bolsonaro, candidato à reeleição, fazer lives de cunho eleitoral nas dependências do Palácio da Alvorada, Moraes passou o dedo indicador pelo pescoço, em um movimento comumente usado para se referir a algo que chegou ao fim — ou uma degola.

O ministro Alexandre de Moraes faz gesto de degola durante sessão do TSE. Foto: Reprodução

Segundo o pedido protocolado por Bolsonaro na quinta 29, o gesto demonstra “animosidade e interesse pessoal em desfavor do então Representado” e, com isso, Moraes “afastou-se da impositiva imparcialidade judicial, consagrada como uma das bases da garantia do devido processo legal, sujeitando-se à presente arguição”.

Lewandowski, no entanto, apontou nesta sexta que “o gesto que justificaria o pedido de suspeição sequer tinha relação com o julgamento”. Assim, as alegações de Bolsonaro são “desprovidas de qualquer demonstração que indique descumprimento do dever de imparcialidade do indigitado magistrado”.

“Nessas circunstâncias”, prosseguiu o vice-presidente do TSE, “tenho que o objetivo da presente ação é apenas o de criar um fato político com o reprovável propósito de tumultuar o processo eleitoral”.

Em sessão do TSE na última terça 27, os ministros mantiveram, por quatro votos a três, o veto à realização de lives eleitorais nas dependências oficiais. A Corte avaliou que há desequilíbrio de poder na comparação com os demais candidatos.

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