‘Legítima’: Os argumentos de Kassio e Mendonça a favor de Zambelli no caso de perseguição armada

O STF finaliza o julgamento nesta segunda-feira 21. Nove ministros votaram por tornar a bolsonarista ré

Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Fotos: Nelson Jr. e Carlos Moura/STF

Apoie Siga-nos no

Indicados ao Supremo Tribunal Federal por Jair Bolsonaro, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os únicos a votar pela rejeição de uma denúncia contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo no caso da perseguição a um eleitor de Lula (PT) no centro de São Paulo, em 2022.

Nove ministros votaram por tornar a bolsonarista ré:

  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes
  • Cármen Lúcia
  • Cristiano Zanin
  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Dias Toffoli
  • Rosa Weber
  • Luiz Fux

Todos os ministros já se manifestaram, mas podem mudar o voto até as 23h59 desta segunda-feira 21, quando terminará o julgamento no plenário virtual do STF.

Primeiro a divergir do relator Gilmar Mendes, Mendonça sustentou a tese de que a corte seria incompetente para julgar a denúncia e deveria enviar o caso à Justiça paulista. O argumento é que o processo não diz respeito ao exercício do mandato parlamentar e, por isso, não se justificaria a prerrogativa de foro por função.

“[Zambelli] Não estava em compromisso de campanha. Não estava em uma reunião de trabalho, saindo ou chegando de comício ou qualquer evento do gênero. Não estava dando entrevista ou explicando propostas a correligionários ou possíveis eleitores”, alegou Mendonça.  “No presente caso, a ação da denunciada, embora deputada federal, não teve relação com o exercício de suas funções.”

Em 29 de outubro, véspera do segundo turno da eleição, Zambelli causou espanto ao sacar uma arma em público e perseguir um homem na capital paulista. A cena foi gravada e circulou nas redes sociais.


Kassio Nunes, por sua vez, também levantou a tese de incompetência do STF, mas foi além e afirmou “faltar justa causa à ação penal”.

Ele escreveu que “inexiste controvérsia em relação ao fato de que a denunciada fora hostilizada e ofendida em sua honra em via pública”.

“Nessas circunstâncias, caracterizada a ofensa, torna-se legítima a realização da prisão em flagrante do ofensor, nos moldes da autorização contida no artigo 301 do Código Penal”, diz um trecho do voto. “Nesse contexto, não vislumbro (…) a ocorrência de atuação dolosa da acusada com o intuito de constranger o ofensor, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.”

Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu que a bolsonarista seja condenada a pagar uma multa de 100 mil reais por danos morais coletivos e perca o porte de arma de forma definitiva.

Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que Zambelli usou a arma “fora dos limites de defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições” e que isso, “em tese, pode significar responsabilidade penal”.

Para o ministro, também não é possível oferecer um acordo de não persecução penal. O mecanismo é apresentado em casos de crimes sem violência e com penas baixas quando a PGR entende que o pagamento de multa seria suficiente para reprimir as irregularidades.

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

0 comentário

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.