Justiça

Lava Jato: processo nas mãos de Mendonça pode gerar mais impacto que as decisões de Toffoli

Nos últimos meses, despachos de Toffoli geraram polêmica por suspenderem as multas dos termos assinados por Novonor e J&F

O ministro André Mendonça, do STF. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça é o relator de uma ação apresentada por PSOL, PCdoB e Solidariedade para suspender as multas estabelecidas nos acordos de leniência firmados entre o Estado e empresas envolvidas na Lava Jato.

Nos últimos meses, decisões do ministro Dias Toffoli provocaram polêmica por interromperem a obrigatoriedade dos pagamentos de acordos assinados com o Ministério Público Federal pela Novonor (ex-Odebrecht) e pela J&F – no caso da holding dos irmãos Batista, porém, não há ligação formal com a Lava Jato.

O processo nas mãos de Mendonça tem potencial de gerar ainda mais impacto que os despachos de Toffoli, por englobar todos os acordos de leniência concretizados na operação até 2020. O objetivo dos partidos seria “afastar, de uma vez por todas, a hermenêutica punitivista e inconstitucional do lavajatismo”.

As legendas argumentam que os acordos foram pactuados em uma situação de anormalidade do ponto de vista político-jurídico-institucional, inclusive sob coação. Esse “estado de coisas inconstitucional” teria prejudicado a própria sociedade, devido ao “efeito cascata da quebra generalizada de companhias estratégicas para a economia brasileira”.

A ação ressalta que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica, de 2020, que sistematiza as regras para o procedimento. Entre as ilicitudes, também citam uma relação “perversa” entre as colaborações premiadas e os acordos de leniência, um abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos considerados de menor gravidade.

Além disso, os partidos denunciam uma suposta atuação abusiva do MPF na finalização dos acordos, apesar da competência atribuída à Controladoria-Geral da União pela Lei Anticorrupção. O ponto central é que o Ministério Público teria chamado para si todos os acordos de leniência, assumindo competência exclusiva para celebrá-los e provocando distorções na parte financeira dos termos.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental está madura para votação no plenário do STF, com manifestações da Advocacia-Geral da União e do MPF registradas no sistema – formalmente, Mendonça pode liberar o caso para julgamento em breve. As ADPFs têm a função de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

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