Justiça

Juízes pedem vista e adiam conclusão sobre pedido de cassação de Jorge Seif

A discussão deve ser retomada em 7 de novembro, às 17h. Dois magistrados já se manifestaram

Marcos Oliveira/Agência Senado
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Quatro integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pediram vista e suspenderam o julgamento de uma ação que pode levar à cassação do mandato do senador bolsonarista Jorge Seif (PL) por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A discussão deve ser retomada em 7 de novembro, às 17h.

Até o momento, dois desembargadores se manifestaram contra o pedido de cassação e nenhum pela condenação.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo procurador André Bertuol, também defendeu a absolvição.

Jorge Seif é investigado por ter sido supostamente beneficiado com o empréstimo do helicóptero de um empresário da construção civil. Ele também teria levado vantagem ao se aproveitar da estrutura e de funcionários da rede de lojas Havan, de propriedade de Luciano Hang, na campanha.

A ação movida por PSD, União Brasil e Patriota alega ainda que Seif teria recebido financiamento eleitoral de uma entidade sindical patronal ao participar da 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, em São João Batista, no Vale do Itajaí.

Além de Seif e Hang, respondem ao processo o empresário calçadista Almir Manoel Atanazio dos Santos e os dois suplentes do parlamentar. O dono da Havan já foi condenado à inelegibilidade por oito anos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Relatora do caso, a desembargadora Maria do Rocio Ritta disse ter identificado irregularidades na prestação de contas de Seif à Justiça Eleitoral, mas argumentou que os atos não justificariam uma “medida grave” como a cassação. O entendimento foi seguido pelo juiz Otávio Minatto.

Na sequência, Ítalo Mosimann, Jefferson Zanini, Sebastião Ogê Muniz e Willian Quadros pediram mais tempo para analisar o processo.

Ex-secretário da Pesca sob Jair Bolsonaro (PL), Jorge Seif foi eleito senador com 1.484.110 (38,9%) votos no ano passado. Caso ele tenha seu mandato cassado, a Justiça Eleitoral precisará convocar nova eleição.

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