Fux marca julgamento que confirmará ou derrubará a suspensão das emendas do ‘orçamento secreto’

A análise, no plenário virtual, ocorrerá entre 9 e 10 de novembro; Rosa Weber atendeu a uma ação movida pelo PSOL

O presidente do STF, Luiz Fux. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, agendou para os dias 9 e 10 de novembro o julgamento que decidirá se a Corte mantém ou revoga a decisão liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a execução das emendas de relator, que formam o chamado “orçamento secreto”.

 

 

Weber se manifestou no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, protocolada pelo PSOL.

“Considerando a fundamentada excepcionalidade do caso e a expressa previsão do art. 21-B, § 4º, do RISTF e do art. 5º-B da Resolução nº 642/2019, acolho a solicitação apresentada pela eminente Ministra Relatora, para inclusão do feito em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início em 09/11/2021 (à 00h00min) e término em 10/11/2021 (às 23h59min). Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até 08/11/2021 (às 23h59min)”, diz o despacho de Fux.


O esquema do “orçamento secreto” tem ajudado o presidente Jair Bolsonaro a manter uma base fiel no Congresso Nacional. Bilhões de reais foram distribuídos a um grupo de deputados e senadores que determinaram o que fazer com o dinheiro, sem qualquer critério técnico ou transparência.

As emendas tradicionais são verbas às quais os parlamentares já têm direito, porém, as destinações são registradas em sistemas de transparência.

Assim, as emendas de relator são utilizadas como barganha entre o Palácio do Planalto e o Congresso para a aprovação de projetos importantes, como ocorreu com a chamada PEC dos Precatórios, que demandou a liberação de um montante bilionário para a obtenção de votos na Câmara.

Na decisão, Rosa Weber, relatora do processo, determinou a suspensão da execução das emendas de relator e o estabelecimento de medidas que assegurem a transparência dessas transações, no âmbito dos orçamentos de 2020 e de 2021.

A magistrada obriga o governo a instalar, em 30 dias, uma plataforma centralizada de acesso público, com ampla publicidade sobre os documentos encaminhados aos órgãos e entidades federais que deram base às demandas e/ou resultaram na distribuição de recursos das emendas de relator.

Em relação à execução das despesas indicadas pelas emendas de relator, Rosa Weber determinou a adoção de “providências necessárias para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator-geral, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal”.

 

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