Justiça

Estado deve indenizar vítimas de ‘bala perdida’ em operações policiais, decide o STF

O julgamento fixou uma tese de repercussão geral, a ser seguida por todas as instâncias do Judiciário

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quinta-feira 11 as circunstâncias em que o Poder Público deve indenizar famílias de vítimas de “bala perdida” durante operações policiais.

A tese definida pela Corte tem três pontos:

  • o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo;
  • é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; e
  • perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

A discussão envolveu um caso concreto em que o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de “bala perdida” disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

A tese fixada pela Corte, porém, tem repercussão geral – ou seja, servirá de parâmetro para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

No caso concreto, a perícia realizada pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Por esse motivo, instâncias inferiores rejeitaram o pedido de indenização apresentado pela família da vítima.

A maioria dos ministros do STF, porém, decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, uma vez que a operação partiu de uma força federal.

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