Erika Hilton tenta suspender resolução do CFM que dificulta acesso ao aborto legal

A medida do Conselho contraria a legislação brasileira, que permite a interrupção da gravidez em casos de estupro independentemente do período gestacional

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), líder da federação PSOL-Rede na Câmara, apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar uma resolução do Conselho Federal de Medicina que restringe os abortos legais após a 22ª semana de gestação, em casos de estupro.

A resolução, de 21 de março de 2024, proíbe que os profissionais de saúde realizem um dos procedimentos utilizados para interromper a gestação, chamado de assistolia fetal, após as 22 semanas, em casos de gravidez advinda de violência sexual.

A assistolia fetal é um método que consiste na injeção de cloreto de potássio para interromper a atividade cardíaca do feto.

O texto foi aprovado pelo colegiado em março, mas só entrou em vigor na última quarta-feira 3, após publicação no Diário Oficial da União. A resolução, assinada pelo presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo, cita a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outras convenções sobre direito à vida para se justificar.

No entanto, a legislação nacional não pontua um marco temporal para que se possa realizar um procedimento de aborto legal.

“A viabilidade fetal não pode servir de jusficava para imposição de marco temporal para o exercício do direito de aborto permido, nas condições previstas em lei, pois a garantia do direito à interrupção da gravidez em qualquer tempo gestacional é a recomendação baseada nas evidências científicas mais recentes, tanto da Organização Mundial de Saúde, quanto da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia”, diz o PDL protocolado por Erika Hilton.


Para a deputada, a proibição do CFM “representa um retrocesso significativo no atendimento humanizado em rede de saúde para as pessoas que necessitam realizar abortos nos casos permitidos pela legislação brasileira”.

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