Política

Entenda por que o indulto natalino de Bolsonaro pode beneficiar policiais do Massacre do Carandiru

Em agosto de 2019, primeiro ano de seu mandato, o ex-capitão já havia dito a jornalistas que perdoaria os agentes envolvidos na ação criminosa

Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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Nos últimos dias de seu governo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um indulto natalino que pode beneficiar os policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992 – há pouco mais de trinta anos, portanto.

O documento, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira 23, prevê a concessão do perdão a agentes da segurança pública condenados, mesmo provisoriamente, por algum crime cometido há trinta anos e que à época não fosse considerado hediondo.

Homicídio só se tornou um crime hediondo com a Lei 8.930, de 6 de setembro de 1994. Até aquele momento, eram considerados hediondos apenas latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro.

O indulto não gera surpresa. Em agosto de 2019, primeiro ano de seu mandato, Bolsonaro disse a jornalistas que perdoaria policiais envolvidos no Massacre do Carandiru e em outros episódios.

Diz o documento publicado nesta sexta: “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Em 22 de novembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o julgamento que poderia decretar as prisões dos policiais militares condenados pelo massacre, que deixou 111 presos mortos. Ao todo, 74 PMs foram responsabilizados.

Em agosto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados chegou a aprovar um projeto que anistia os policiais processados ou punidos pela atuação no Massacre do Carandiru. O texto ainda tem de ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. 

Tudo aconteceu na tarde de 2 de outubro de 1992, por volta das 14h, quando dois detentos brigaram no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. O complexo era formado por sete pavilhões. À época, 7.257 presos estavam no local, 2.706 deles só no Pavilhão 9.

Uma briga entre os detentos se transformou em uma rebelião. Chamado, o comando da PM decidiu entrar no local com metralhadoras, fuzis e pistolas.

O resultado da criminosa ação policial foi a morte de 111 detentos, 84 dos quais sequer tinham sido julgados e condenados por seus crimes. Nenhum policial morreu na ação.

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