Política

Entenda os argumentos da CGU para derrubar sigilo e mandar o Exército liberar processo sobre Pazuello

A Força tem 10 dias para cumprir a determinação do órgão

Eduardo Pazuello e Jair Bolsonaro em ato político, no Rio. Foto: André Borges/AFP
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Controladoria-Geral da União determinou nesta sexta-feira 17 ao Exército a retirada, em até 10 dias, do sigilo imposto ao processo administrativo contra o general da reserva Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde e deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Em maio de 2021, Pazuello subiu em um palanque com o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no Rio de Janeiro, após uma motociata do ex-capitão, e declarou em um microfone: “Parabéns pra galera que está aí prestigiando o PR. PR é gente de bem, PR é gente de bem. Abraço, galera”.

O evento tinha caráter político-eleitoral, o que significa que Pazuello violou o regulamento disciplinar do Exército. O documento proíbe “manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária”.

A Força abriu um processo disciplinar contra o general, mas o absolveu no início de junho de 2021. O comandante da tropa era o general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, posteriormente ministro da Defesa. “O comandante analisou e acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general”, informou à época uma nota do Exército. “Desta forma, não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar.”

Ao retirar o sigilo sobre o processo, a CGU determinou a liberação do acesso à íntegra do procedimento disciplinar, com tarjas apenas sobre informações pessoais e dados biográficos, a exemplo de CPF, RG, endereço de e-mail e assinatura.

Os recursos analisados pelo órgão tratam de pedidos de informação dirigidos ao Comando do Exército para obter acesso ao inteiro teor do processo.

Segundo a CGU, os recursos foram “parcialmente atendidos” pela Força, que forneceu um extrato com um resumo sobre os seguintes pontos: as premissas que regulam a matéria; a apresentação do fato; a medida adotada pelo comandante do Exército; a apresentação da defesa; e a decisão do Comandante do Exército.

Novos recursos, porém, solicitaram a íntegra do processo, sob a argumentação de que “não prospera mais a alegação de ameaça à hierarquia militar, uma vez que a autoridade em pauta está na reserva e se tornou um político, entre outras razões e justificativas”.

A CGU aponta que à época do primeiro julgamento, a determinação do órgão – então sob o governo Bolsonaro – era para o Exército disponibilizar apenas o extrato do procedimento. Neste ano, porém, a partir de um despacho do presidente Lula (PT), a Controladoria-Geral foi instada a adotar “providências para revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público, com exame dos casos apontados”.

O parecer, prossegue a CGU, traz ao debate elementos a apontarem que Pazuello não exerce mais um posto de comando no Exército, foi transferido para a inatividade e passou a ocupar uma função político-partidária. Além disso, destaca o fato de o debate sobre hierarquia e disciplina ter perdido o sentido, uma vez que o general “está distante das atividades da caserna”.

Por isso, na avaliação do órgão, deve “preponderar o princípio da transparência, a fim de conferir o direito de acesso a uma informação que está sob a guarda e a custódia da administração pública e que trata de um processo administrativo já concluído”.

“É importante destacar que esse posicionamento resgata o entendimento da CGU sobre o direito de acesso a processos disciplinares, o qual orienta que, após a tomada de decisão, qualquer particular tem direito a obter vista e cópias dos autos, independentemente de ser parte diretamente interessada ou não”, diz o documento enviado ao Exército.

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