Política

CGU revisará 234 sigilos de Bolsonaro, incluindo visitas ao Planalto e processo contra Pazuello

O órgão divulgou, nesta sexta 3, detalhes da revisão das regras de sigilo de informações públicas

O ministro da Cidadania, João Roma, o presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministros das Comunicações, Fábio Faria, e o presidente da Caixa, durante declaração à imprensa no Palácio do Planalto. Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Controladoria-Geral da União anunciou nesta sexta-feira 3 que analisará nas próximas semanas 234 casos de sigilo estabelecidos durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre os casos a serem revisados estão as visitas dos filhos do ex-capitão ao Palácio do Planalto, o cartão de vacinação de Bolsonaro e o processo disciplinar do general Eduardo Pazuello, agora deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

A reavaliação dos casos foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda no dia da posse, em 1º de janeiro. Segundo o documento, o órgão teria 30 dias para avaliar as negativas de informações via LAI pelo governo anterior.

Estão sob análise prioritária do órgão 234 pedidos cujos dados foram negados sob a justificativa de segurança nacional, segurança presidencial, informações pessoais e atividades de inteligência.

O órgão produziu 12 enunciados que deverão servir de base para a análise dos casos em andamento. O ministro ainda apontou que estuda que os enunciados sejam considerados como vinculastes, o que significa que devem ser seguidos por todas as 312 instâncias do Poder Público.

Segundo o ministro, durante a gestão Bolsonaro houve retrocessos na aplicação do dispositivo da Lei de Acesso à Informação.

“Eles acabaram por, de certo modo, utilizar determinadas categorias, ampliar determinadas justificativas para sigilos ou para não conferir o acesso à informação de maneira desproporcional e desarrazoadas. Argumentos excessivos, inclusive utilizando, supostamente, a Lei de Proteção de Dados para contribuir para dificultar o acesso à informação”, disse.

Durante a gestão do ex-capitão, foram negados 64,5 mil pedidos via LAI

O desafio do novo governo é romper com a cultura organizacional imposta nos últimos quatro anos, que dificultou a publicidade de dados.

O ministro afirmou ainda que o último governo extrapolou na generalização das justificativas de sigilo.

“O presidente Jair Bolsonaro ampliou o rol de pessoas que poderiam impor sigilos e ao fazer isso, com uma cultura de imposição de sigilos, isso se amplificou”, disse.

Ele exemplificou contando de casos em que em um documento havia apenas uma informação pessoal, que poderia ser facilmente escondida sob uma tarja, mas que se colocava sob sigilo todo o conteúdo do documento.

“Se identificava uma informação ou outra que pudesse ser sigilosa –sigilo bancário ou coisa assim–determinava que um documento inteiro ficava sigiloso. Não é essa a interpretação da lei”, explicou.

Carvalho ainda apontou que registros sobre entrada e saída de prédios públicos ou dados que possam colocar em risco a segurança do presidente da República apenas são sigilosos enquanto durar o mandato, após o período, deveriam ser considerados automaticamente públicos.

“O argumento de proteção à presidente foi usada de forma desarrazoada, com informações que rigorosamente não tem a ver com a proteção do presidente”, afirmou.

O ministro ainda foi questionado quanto a responsabilização de servidores que impuseram sigilo sob informações de forma errônea.

Segundo Carvalho, os casos devem ser analisados de forma individual, se houve uma interpretação errada da norma, ou se houve ma-fé e dolo.

“Podem haver casos concretos de dolo e má-fá e ai sim [caberia responsabilização]. Mas muitas vezes existe uma interpretação equivocada da norma”, explicou.

Em nota, a CGU também estabeleceu recomendações destinadas aos órgãos do Poder Executivo Federal, cujo objetivo é aprimorar os mecanismos envolvidos no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

A primeira delas é a de que os órgãos revejam seus fluxos de classificação e, principalmente, de desclassificação de informações públicas, de modo a permitir que, uma vez expirado o prazo de classificação, a informação ou documento seja proativamente publicado.

Outra recomendação é para que a Comissão Mista de Revisão de Informações (CMRI) se adeque à nova composição do governo, bem como promova um controle efetivo sobre o ato de classificação, considerando os indícios de uso excessivo da prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos.

Por fim, a Controladoria recomenda que, durante a instrução de recursos de acesso à informação, sempre enviem, quando requisitados, as informações objeto de disputa à CGU, para análise. Nesses casos, caberá à CGU manter a restrição de acesso sustentada pelo órgão público até a tomada de decisão final a respeito da natureza restrita ou não da informação.

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