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Entenda a cassação dos mandatos dos vereadores do PRTB em BH e o que pode acontecer com a chapa de Nikolas Ferreira

Candidaturas femininas ‘laranjas’ lançadas pela legenda em 2020 levaram à cassação das chapas da sigla

O deputado federal Nikolas Ferreira. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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Nesta segunda-feira 3, o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que houve fraude à cota de gênero pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro durante as últimas eleições municipais de Belo Horizonte em 2020.

Segundo o apurado pela Corte, teriam indícios de que a legenda teria fraudado a cota legal estipulada para participação feminina.

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

As apurações do caso da Assembleia Legislativa de BH apontam que algumas das candidatas tiveram a votação zerada, não tiveram gastos eleitorais e não fizeram campanha. Algumas das candidatas inclusive pediram votos para candidatos homens.

Além da inelegibilidade das mulheres que foram usadas para driblar a regra eleitoral, a decisão determinou a cassação de todos os candidatos vinculados do Diretório Municipal do PRTB na capital mineira, bem como o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário.

No pleito de 2020, o PRTB recebeu um total de 42.202 votos, mas elegeu apenas Nikolas. No dia 18 de abril, será realizada uma audiência na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte para recalcular o quociente eleitoral e partidário para informar para quem irá a vaga do partido.

Com isso, o suplente de Nikolas, Uber Augusto (PRTB) que assumiu a vaga após o vereador ser eleito deputado federa, perderá seu mandato.

No entanto, como Nikolas Ferreira assumiu novo cargo, não será afetado pela decisão do TSE.

O TSE já decidiu de forma semelhante em dezenas de outros processos relacionados às Eleições 2020.

Como funciona a cota partidária

Ainda que a permissão para que mulheres se candidatassem a cargos no Legislativo e Executivo já fosse de décadas, o número de candidatas e eleitas continua ser muito abaixo do esperado em uma democracia representativa.

Em 1997, a aprovação da Lei Federal nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições, tentou reverter a falta de representatividade feminina na política. A nova norma estabeleceu uma cota mínima de 30% de candidatas mulheres para os cargos de representação proporcional.

Mas, ao contrário do que se esperava, houve um recuo no número de candidatas eleitas para a Câmera de Deputados. Em 94, na última eleição antes das cotas femininas, as mulheres ocuparam 6,2% da Câmara de Deputados. Já em 98, com as cotas, apenas 5,7% dos candidatos eleitos eram mulheres.

Em 2009, a cota feminina de 30% entre as candidatas das coligações passou a ser obrigatória.

Uma decisão de Supremo Tribunal Federal de 2018, instituiu a proporcionalidade entre número de candidaturas e recursos destinados a elas, isto é, 30% dos recursos para 30% de candidatas.

O não cumprimento da norma, pode acarretar cassação dos parlamentares eleitos, como foi o caso da decisão do TSE quanto a eleição para vereadores em Belo Horizonte de 2020.

No entanto, a legislação se mostrou ineficiente para garantir o espaço das mulheres na política formal, apesar de representaram 30% das candidatas, menos de 20% delas são eleitas.

Apesar de nos últimos anos foi possível perceber o aumento de mulheres no poder executivo local, o ritmo e a efetiva participação ainda é muito baixo. Segundo relatório Democracia e representação da FGV, 2018 foi o primeiro ano em que se cumpriu a cota de gênero prevista em lei para cargos federais.

Além disso, são incontáveis os casos de candidatas fantasmas, ou laranjas, que disputam os pleitos apenas para preencher a cota legal, sobretudo para cargos do legislativo. Essas candidatas não fazem campanhas, não tem intenções de votos e em casos mais extremos, por vezes não sabem que estão concorrendo.

Os partidos entram numa verdadeira disputa de convencimento para que amigas e parentes pleiteiem cargos eletivos apenas para preencher a cota.

Cenário atual

E depois de mais de 20 anos, o Brasil ainda apresenta uma das mais baixas taxas de presença de mulheres no Congresso do mundo. Em janeiro de 2022, elas representam 15% da Câmara e 13% do Senado.

Nas assembleias estaduais, também se tem o retrato da mesma situação: apenas 161 mulheres foram eleitas, o que também representa uma média de 15% do total de postos.

Isso significa que as mulheres, que representam mais de 51% da população brasileira, ocupam apenas 15% dos cargos disponíveis em todos os extratos políticos, revelando um abismo de representatividade do País.

Esses números deixam o Brasil na posição 140º colocação no ranking da União Inter-Parlamentar, de um total de 191 países.  Entre os países americanos, o Brasil está entre os piores países em disparidade de gênero no Poder Legislativo.

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