Política
A conta de luz vai cair, por decreto
Governo não conseguiu articular a aprovação da Medida Provisória que garantiria recursos para a redução das contas
O governo publicou na quarta-feira 29 à noite, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Decreto 8.020, permitindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta de luz dos brasileiros. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o decreto vai permitir um repasse total antecipado de 2,8 bilhões de reais
A ação foi adotada pelo governo porque a Medida Provisória (MP) 605, que permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para compensar os descontos concedidos pelo governo no custo da energia elétrica, não será aprovada em tempo hábil pelo Senado.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considerou boa a solução encontrada pelo governo para preservar a redução da tarifa de energia. “Foi uma saída que preserva o interesse nacional. E qualquer solução, preferencialmente, tinha que ser dada pela Presidência da República. Um arranjo legislativo serve também, mas MP é de iniciativa da presidente”, disse ele.
A ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil da Presidência da República, anunciou também na quarta-feira que o conteúdo da MP 605 será colocado como emenda à MP 609, que trata da desoneração da cesta básica e pode ser votada até 5 de julho. A MP 605 chegou a ser votada pela Câmara na terça-feira 28, mas o presidente do Senado decidiu manter o compromisso firmado com os senadores de que não leria em plenário as medidas provisórias que chegassem à Casa com prazo de vencimento menor do que sete dias. Essa MP vence na segunda-feira 3.
Para Renan, a posição política adotada pelo Senado visa a preservar as prerrogativas dos senadores de votar e, eventualmente, alterar o conteúdo das MPs. Os senadores cobraram a postura do presidente porque muitas medidas provisórias chegavam para votação com apenas um ou dois dias de prazo, o que impossibilitava a aprovação de qualquer emendas, sob pena de a matéria perder a validade porque teria que retornar para a Câmara dos Deputados.
“O que não podia acontecer é o Senado ter menos de sete dias para avaliar a medida provisória. Assim, não teríamos como afirmar o Senado no processo legislativo”, disse Renan Calheiros. Ontem, ele se recusou a ler a MP 605 e a MP 601, que desonera a folha de pagamento de vários setores da economia, mesmo diante de protestos dos líderes governistas que apelavam para que o dia de chegada das medidas provisórias ao Senado também contasse no prazo de sete dias estabelecido no acordo com os demais senadores.
Com informações da Agência Brasil
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