Justiça

Comissão da Câmara prepara votação de projeto alternativo a PEC sobre decisões do STF

Texto é relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e foi produzido com a colaboração de Gilmar Mendes

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deve votar em dezembro um projeto de lei que limita poderes do Supremo Tribunal Federal em relação às decisões monocráticas.

O PL 3.640/2023 é similar à Proposta de Emenda à Constituição 8/21, que vem sendo defendida por bancadas conservadoras do Congresso Nacional, descontentes com decisões judiciais tomadas individualmente por ministros do STF. A PEC já foi aprovada pelo Senado.

O texto do projeto de lei, contudo, é mais brando que o da PEC.

A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de leis e atos normativos dos presidentes da Câmara e do Senado.

Já o projeto de lei propõe que o ministro possa conceder a medida cautelar somente “em caso de extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social ou, ainda, em período de recesso”.

O texto prevê que a decisão cautelar será submetida automaticamente a referendo na primeira sessão de julgamento subsequente à sua publicação.

Segundo a seção sobre medidas cautelares, a regra geral é que “o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar”.

As mudanças recairiam sobre a Lei nº 13.105, de 2015, do Código de Processo Civil.

De acordo com o relator do projeto, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o projeto deve ser pautado a partir de 12 de dezembro na CCJ.

O autor do texto é o deputado Marcos Pereira (SP), presidente nacional do Republicanos. O projeto foi elaborado a partir de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes.

Segundo a justificativa do projeto, “não raras vezes cautelares são concedidas ou negadas sem que sejam consideradas suas consequências práticas” e que “a suspensão de uma lei carece de legitimidade democrática imediata e deve obtê-la por meio da exaustiva fundamentação”.

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