Política

Com texto-base aprovado, PL que suspende despejos emperra na Alesp

Projeto precisa ser submetido a nova sessão para votação de destaques, mas deputados não formaram quórum mínimo em datas marcadas

A deputada estadual Leci Brandão (PCdoB-SP). Foto: Carol Jacob/Alesp
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Com texto-base aprovado em 22 de abril, o projeto de lei que suspende despejos e remoções na pandemia está travado na Assembleia Legislativa de São Paulo, sem previsão de quando entrará em vigor. O PL 146/2020, de autoria da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB), ainda precisa ser submetido a uma nova sessão para que os parlamentares votem destaques, que são as propostas de alteração do texto. Em seguida, necessita da sanção do governador João Doria (PSDB).

 

O texto foi apresentado há mais de um ano.

No artigo 1º, define que “ficam suspensos todos os mandatos de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extra-judiciais” no território paulista. No 2º, suspende também “a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais”. No 3º, estabelece que as medidas são válidas “enquanto vigorar o estado de emergência ou de calamidade pública em razão da pandemia” e mais 90 dias após o fim desse período.

Embora o teor tenha sido aprovado por 44 votos a 10, os deputados querem analisar possíveis supressões ou alterações dos itens 2 e 3 do projeto. No entanto, a votação foi adiada em quatro sessões na Alesp por falta de quórum, ou seja, porque não houve suficiente número de parlamentares presentes. Duas sessões marcadas para 28 de abril e outras duas para 5 de maio acabaram postergando a pauta.

“Semana que vem vou pautar de novo”, disse o presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari (PSDB), a CartaCapital. O parlamentar não soube explicar o motivo da ausência de votantes.

O PCdoB tem esperanças de que o projeto volte ao plenário na quarta-feira 19, a três dias de completar um mês parado na Assembleia. Segundo o partido, há um acordo para suprimir o Artigo 2º, que perdoaria temporariamente as multas e os juros a quem atrasa o pagamento de aluguel. Embora a exclusão desse trecho não altere a suspensão do despejo, ela passa a permitir a acumulação de dívidas.

Ricardo Yamasaki, da assessoria jurídica da sigla, explica que o texto não passaria sem esse acordo, e que a decisão do partido foi de suprimir esse trecho para “não dar o entendimento de prejuízo ao proprietário”. O advogado, no entanto, diz que, ainda assim, “talvez haja forças que façam com que deputados que não estão ali, ou que estão ali e obstruem, tenham interesse para que o projeto não vá adiante”.

Perguntado se o texto corre o risco de ser engavetado, Yamasaki diz que “sempre existe essa possibilidade”.

“O que nos cabe é conversar com os deputados e pedir para que a sociedade também faça essa pressão, demonstrando o caráter humanitário que esse projeto tem para uma série de vítimas do contexto pandêmico”, diz. “Não é que a pessoa não paga o aluguel porque não quer. Ela não está podendo. Colocar as pessoas para fora é colocá-las à própria sorte.”

A matéria é criticada por empresários. Em 4 de maio, o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo emitiu uma nota técnica em que apontou “risco grave ao setor imobiliário” e se colocou “à disposição para pensar” em uma alternativa.

A entidade protesta contra a possibilidade de “viabilizar injustiças”, “intervir sem considerar o locador ou o proprietário” e a adoção de “medidas que estimulem o inadimplemento”.

“O projeto lançado, além de incentivar novas ocupações clandestinas, podendo propiciar riscos de toda sorte, ainda terá certamente sua constitucionalidade discutida, pois complete exclusivamente à União legislar sobre o tema da locação, o que também poderá provocar um incremento na judicialização de demandas daí decorrentes”, escreveu a entidade.

Do outro lado, famílias que não têm onde morar convivem com o medo do despejo.

Advogada de moradores de uma ocupação formada em dezembro na zona norte de São Paulo, Karina Andrade diz que aguarda a sanção do projeto para anexá-lo ao processo em que pede suspensão da ordem de reintegração de posse. Segundo ela, o prazo para se manifestar acaba em 25 de maio, data marcada para o cumprimento da ordem.

São cerca de 200 famílias sob risco de parar na rua. O terreno é reivindicado pela Igreja Internacional da Graça de Deus, do missionário R. R. Soares, apresentador de cultos na televisão. A prefeitura de São Paulo já disse não ter condições de dar assistência aos ocupantes caso sejam removidos.

“Nós já temos uma ordem de despejo. Sem a aprovação do PL, minha manifestação, embora esteja coberta por alguns dispositivos legais, não vai atender a atual circunstância”, diz Karina.

Em relatório de 27 de abril, o Observatório de Remoções diz ter registrado 28 remoções na Região Metropolitana de São Paulo em 2020, que atingiram pelo menos 2.726 famílias. Foram identificadas, ainda, 48 ameaças de remoção, que envolvem mais de 7 mil famílias. A prática contraria recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

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