Política

Célia Xakriabá apresenta o PL do ‘Marco Temporal do Genocídio Indígena’

No projeto, a deputada do PSOL argumenta que o marco começa com a ‘invasão do Brasil’, em 1500

A deputada Célia Xakriabá. Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
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A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-SP) apresentou um projeto de lei nesta quarta-feira 20 para reconhecer o Direito Territorial Originário dos Povos Indígenas e criar o “Marco Temporal do Genocídio Indígena”. A proposta foi protocolada no dia em que o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre a constitucionalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Quatro ministros da Corte já se manifestaram contra a tese: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques votaram a favor do marco.

No projeto, Xakriabá argumenta que o Marco Temporal do Genocídio Indígena começa com a “invasão do Brasil”, em 1500. A deputada também sustenta que o marco “muda toda a história” e “coloca o colonizador como dono da terra e o indígena como invasor”.

Afirma ainda que “compete à União demarcar e proteger as terras de ocupação tradicional indígena e seus bens, de modo a reconhecer por ato administrativo de natureza declaratória a existência de Direito Territorial Originário e, portanto, anterior à própria República Federativa do Brasil”.

“O Marco Temporal nega a presença do indígena neste território, nega as práticas de sobrevivência, nega a nossa ciência, nega o canto, a pintura, a culinária (art. 216, CF/88)”, escreveu. “Nega que esses milênios todos os Povos Indígenas estiveram presentes e cuidando da biodiversidade, então ele nega a contribuição do indígena para o planeta e nega a contribuição do indígena na história do Brasil.”

No Senado, outro projeto de lei sobre o tema tramita na Comissão de Constitução e Justiça. O parecer de Marcos Rogério (PL-RO) defende mudanças na legislação brasileira a fim de estabelecer que a demarcação das terras ficaria restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

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