Justiça

CCJ do Senado aprova recriação do quinquênio, para turbinar salários de juízes e promotores

O projeto prevê o pagamento de bônus de 5% do salário a cada cinco anos

Análise da reforma tributária pela CCJ do Senado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 17, a proposta de emenda à Constituição que recria o quinquênio para juízes e membros do Ministério Público. O texto segue para apreciação do plenário.

O projeto aprovado é um substitutivo de autoria do relator, Eduardo Gomes (PL-TO), com texto original do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ele recria um benefício extinto há 18 anos que prevê adicional salarial por tempo de serviço, aumentando em 5% os vencimentos de juízes federais e promotores.

A possibilidade de retomada da benesse abriu divergência entre senadores. Alguns deles apontaram que os custos podem ser exorbitantes para o governo federal, o que dificultaria o alcance do déficit zero, perseguido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

Segundo parlamentares governistas, a PEC poderá gerar um efeito cascata, impactando todas as carreiras do Judiciário, principalmente se chegar a estados e municípios.

A proposta atende a uma antiga reivindicação para a reestruturação da carreira da magistratura.

Segundo Pacheco, a ideia é conjugar a proposta com a aprovação de um projeto de lei que combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional.

Poderá ser incluído na contagem do adicional o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC.

Isso significa que beneficiários também receberão o pagamento retroativo da regalia corrigido pela inflação desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça extinguiu o penduricalho.

Segundo o cálculo do consultor legislativo do Senado e professor da FGV Luiz Alberto dos Santos, o retorno do quinquênio para a magistratura e para o Ministério Público teria um custo de 7,5 bilhões de reais por ano, levando em conta ativos, inativos e pensionistas.

Considerando apenas os servidores ativos, o acréscimo seria de 3,6 bilhões de reais.

Em outro cálculo, do Centro de Liderança Pública, o custo poderia chegar a 2 bilhões de reais anuais para o benefício de apenas 38 mil servidores ativos.

A extinção do quinquênio para os magistrados ocorreu em um contexto de elevação dos rendimentos da categoria, em substituição a penduricalhos que serviam como complementos.

A Lei da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, já permitia o pagamento dos quinquênios, no valor de 5% para cada cinco anos de serviço, até o máximo de sete, ou seja, 35%.

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