Justiça

Cármen Lúcia mantém decisão que obriga possível lobista da Precisa a depor à CPI

‘A pretensão parece ser tão somente postergar o atendimento da comissão’, escreveu a ministra no despacho

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira 2 um recurso apresentado por Marconny Albernaz de Faria e manteve a obrigatoriedade do comparecimento do advogado à CPI da Covid.

Faria entrou na mira da comissão no Senado como possível lobista da Precisa Medicamentos, companhia que intermediou a negociação de 20 milhões de doses da vacina Covaxin pelo governo de Jair Bolsonaro.

“Não se tem demonstrada, pois, ilegalidade ou abuso de poder a autorizarem o deferimento da medida liminar, também neste ponto, o que se mantém inalterado”, diz trecho da decisão da magistrada.

O possível lobista deveria ter se apresentado ao Senado nesta quinta, mas não apareceu. Diante disso, a CPI aprovou requerimento que pede ao STF a condução coercitiva do depoente e a apreensão de seu passaporte. A demanda dos senadores ainda não foi analisada.

Em sua decisão, Cármen Lúcia reforçou que os advogados de Marconny acionaram o STF nesta quinta após o horário marcado para o início de seu depoimento. “A pretensão parece ser tão somente postergar o atendimento da Comissão Parlamentar de Inquérito e deixar de cumprir o que por ela determinado”, anotou a ministra.

“A reiteração de questionamentos não desobriga o paciente a cumprir suas obrigações nos termos da legislação vigente, constituindo mera recalcitrância do descumprimento da convocação feita pela Comissão Parlamentar de Inquérito, cabendo a ela – autora como é da determinação nos termos da legislação vigente – decidir sobre a ausência”, argumentou também.

Leia a íntegra da decisão:

HC 206092 - 69-decisao_monocratica

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