Educação
Câmara aprova projeto que amplia prazo para pais e mães estudantes concluírem curso superior
De autoria de Talíria Petrone (PSOL-RJ), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo de Tabata Amaral (PSB-SP)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 5 um projeto de lei que prorroga os prazos para estudantes concluírem cursos de graduação ou programas de pós-graduação devido a parto, nascimento de criança, obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou adoção. A matéria será encaminhada ao Senado.
De autoria de Talíria Petrone (PSOL-RJ), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora Tabata Amaral (PSB-SP).
Segundo a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias.
A extensão abrange, por exemplo, a conclusão de disciplinas e de seus respectivos trabalhos finais e a entrega dos trabalhos de conclusão de curso.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato à instituição e apresentar os documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação dos prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar do filho por prazo superior a 30 dias. A extensão deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano também é tratada pelo projeto.
Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos. Com o projeto, além de esse tipo de bolsa poder ser prorrogado por 180 dias, serão incluídas as de pesquisa. As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento também será válido para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Se o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção se referir a criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, ou seja, 360 dias.
(Com informações da Agência Câmara)
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