Política
Bolsonaro suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação
A medida determina que o prazo fica suspenso até o fim do estado de calamidade pública
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que suspende o prazo de respostas à Lei de Acesso à informação a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.
Publicada no Diário Oficial da União segunda-feira 23, a medida determina que o prazo fica suspenso até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.
A decisão do presidente, no entanto, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela Lei, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.
Além disso, a medida determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos. Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado.
O presidente alterou também a forma de fazer o pedido, que a partir do momento devem ser feitos exclusivamente pela internet.
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