Economia
Bolsonaro sanciona lei que limita cobrança do ICMS sobre combustíveis
Presidente, no entanto, vetou trechos sobre compensação aos estados pela perda de receita
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quinta-feira 23, o projeto de lei que limita a 17% o ICMS sobre o diesel, a gasolina, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos, aprovado na semana passada pelo Congresso. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Bolsonaro, no entanto, vetou trechos sobre compensação aos estados pela perda de receita. Já a zeragem dos impostos federais, como PIS/Cofins e Cide, sobre gasolina e etanol, foi mantida.
A sanção ocorre em meio ao embate que o governo federal e lideranças do Centrão travam contra a Petrobras. Além de uma CPI para investigar a petroleira, Bolsonaro e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendem mudança na Lei das Estatais.
O presidente vetou, por exemplo, a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União, que seria feita em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Dessa forma, a compensação será feita apenas para Estados que estão endividados com a União, por meio do abatimento da dívida, quando a perda de arrecadação com o ICMS ultrapassar 5%, na comparação com 2021. Esse ressarcimento será feito de forma temporária, durante seis meses.
O presidente também vetou a determinação de que a União compensasse os Estados e municípios para que mantivessem os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com o que estava em vigor antes de a lei do teto passar a valer.
Na justificativa, o ex-capitão afirmou que “a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que criaria compensações para a União de maior complexidade e de custo financeiro sem real efetividade”.
Como reação, nesta semana, 11 governadores entraram com ação no Supremo Tribunal Federal contra a lei. Os chefes de executivos estaduais alegam que a medida é eleitoreira, ineficaz e não possui um estudo aprofundado sobre o impacto fiscal.
(Com informações da Agência Estado)
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