Política

Após quase 20 meses, Câmara aprova PL sobre direitos dos entregadores na pandemia

O projeto se arrasta no Congresso e ainda vai à análise do Senado; o texto não caracteriza natureza jurídica da relação trabalhista

Entregadores fizeram manifestações em 2020 por direitos trabalhistas. Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas
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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 1º, o projeto de lei que dispõe sobre os direitos dos entregadores de aplicativos durante o estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19. O texto, que vem se arrastando no Congresso Nacional desde abril de 2020, segue para a análise do Senado.

O projeto é de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), mas a versão aprovada foi escrita pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da matéria na Câmara que atuava para reduzir algumas garantias previstas na matéria original. Na avaliação de Trad, o texto original não convenceria a maioria na Câmara, pois, segundo ele, a alegação entre os deputados era de que a abrangência da matéria inviabilizaria o serviço.

Segundo o texto final, a empresa de aplicativos fica obrigada a contratar um seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício ao entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega dos produtos, devendo cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o entregador trabalhe para diferentes aplicativos, a indenização deve ser paga pelo seguro da empresa para qual o trabalhador tenha prestado o serviço no momento do acidente.

A empresa de aplicativo também fica obrigada a fornecer máscaras e álcool em gel, por meio de repasse ou de reembolso das despesas efetuadas pelo entregador. A companhia também terá de adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o serviço; permitir que o entregador use as instalações sanitárias do estabelecimento da companhia; e garantir o acesso a água potável.

Caso o entregador seja infectado pelo novo coronavírus, a empresa deve assegurar ao trabalhador afastado uma assistência financeira pelo período de 15 dias, que pode ser prorrogada por 30 dias, desde que seja comprovada a contaminação por meio de exame ou laudo médico. O benefício é calculado de acordo com a média dos últimos três pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Um dos artigos diz que o contrato ou o termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador deve informar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador.

As empresas poderão ser multadas em até 5 mil reais caso descumpram a lei.

Apesar de os autores do projeto celebrarem a sua aprovação, o texto não avança no sentido de garantir direitos trabalhistas aos entregadores de forma permanente, conforme reivindicações de diferentes movimentos sociais.

Um trecho final, do Artigo 10, esclarece que “os benefícios previstos não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo“.

Nesse último artigo constava um perigoso jabuti, conforme avaliação do procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, colunista de CartaCapital.

O dispositivo dizia: “A prestação do serviço regulada pela presente Lei é de natureza cível e não caracteriza vínculo de emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943″. Kalil havia criticado a possibilidade de a Câmara aprovar a designação do serviço de entrega por aplicativo como “natureza cível” e, assim, afastar o direito do trabalho.

O Congresso ainda não discutiu por meio de um PL a natureza da relação entre esses trabalhadores e as plataformas.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, a Amobitec, que representa empresas como iFood e Uber Eats, disse que o texto é “equilibrado” e que ” reflete importantes práticas de apoio aos entregadores durante a pandemia”.

“Desde o início da pandemia já foram implementadas diversas ações de apoio, como a distribuição gratuita ou reembolso pela compra de equipamentos e materiais de higiene e proteção, e a criação de fundos que somam mais de 200 milhões de reais para o pagamento de auxílio financeiro aos parceiros diagnosticados com Covid-19 ou em grupos de risco. Desde março de 2020 foram distribuídos ou reembolsados mais de quatro milhões de itens de proteção como máscaras e álcool em gel para os parceiros cadastrados nos aplicativos.”

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