Renan Kalil

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Procurador do Trabalho, doutor em Direito pela USP e professor da graduação em Direito no Insper

Opinião

O perigoso ‘jabuti’ do PL que busca assegurar direitos aos entregadores de aplicativos

Um tema sem relação com o texto inicialmente apresentado à Câmara foi inserido no PL para afastar a aplicação do direito do trabalho

Fonte: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O jabuti é presença constante no imaginário político brasileiro. No processo legislativo, é usado como forma de indicar a introdução de matéria em determinado projeto de lei sem relação com o texto original. O jargão é atribuído a Ulisses Guimarães, que teria dito “jabuti não sobe em árvore. Se está lá, ou foi a enchente, ou foi mão de gente”.

Atualmente, tramita na Câmara um projeto de lei que, se aprovado como se encontra, será mais um dos jabutis na produção de leis no Brasil. Trata-se do PL 1665/2020.

Esse PL, apresentado em abril de 2020, tinha por objeto dispor sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Tratar o trabalho via plataformas digitais como tema de direito civil, sem qualquer proteção trabalhista, coloca o Brasil na contramão do mundo

O texto inicial é positivo, assegurando direitos mínimos a esses trabalhadores, tão essenciais para o distanciamento social durante a pandemia. Dentre os direitos previstos, estavam a assistência financeira em caso de contaminação, recebimento de máscaras, luvas e álcool em gel e limpeza de seus instrumentos de trabalho.

O contexto pandêmico fez com que o PL fosse apresentado sem entrar no mérito da natureza jurídica da relação entre os trabalhadores e as plataformas, o que poderia atrasar o seu andamento no Parlamento. Pois bem. Dezenove meses depois, o projeto está na iminência de ser votado. Contudo, o texto que será submetido ao plenário tem uma diferença substantiva do original.

O substitutivo prevê no art. 10 que “a prestação do serviço regulada pela presente Lei é de natureza cível e não caracteriza vínculo de emprego nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.

Ou seja, um tema sem relação com o texto inicialmente apresentado à Câmara e sobre o qual havia intenção expressa de não ser tratado, foi inserido no PL para declarar que é a relação entre entregadores e plataformas digitais é cível e para afastar a aplicação do direito do trabalho.

A definição de um tema tão central para o trabalho dos entregadores via plataformas digitais dessa maneira é inapropriada. Por três principais razões.

Primeiramente, o PL não leva em consideração as demandas dos entregadores. As reivindicações por equipamentos de proteção individual e de assistência financeira em razão da pandemia foram feitas em julho de 2020, quando ocorreu o Breque dos Apps. De lá para cá, ocorreram diversas manifestações desses trabalhadores, especialmente em setembro e outubro de 2021, pleiteando outros direitos, como aumento da remuneração e fim dos bloqueios indevidos. Nada disso está contemplado no PL.

Em segundo lugar, o PL desconsidera um dos mais importantes princípios do direito do trabalho, que é o da primazia da realidade. Ao estabelecer de maneira taxativa que a relação entre entregadores e plataformas é de natureza cível, dificulta a busca por superar as formalidades e as aparências para a correta aplicação do direito do trabalho, especialmente quando esses trabalhadores são contratados como autônomos de forma fraudulenta.

Por fim, tratar o trabalho via plataformas digitais como um tema de direito civil, sem qualquer proteção trabalhista, coloca o Brasil na contramão do resto do mundo. Diversos países estão assegurando direitos trabalhistas aos entregadores, seja por meio de decisões judiciais que os caracterizam como empregados, seja por meio da aprovação de leis que garantem melhores condições de trabalho.

O PL 1665/2020, quando foi apresentado, teve o mérito de levar para o Parlamento um assunto de grande relevância que afetava diretamente um importante grupo de trabalhadores. Se aprovado em 2020, poderia ter contribuído para a saúde e a segurança dos entregadores que ficaram expostos ao coronavírus.

É evidente que, se aprovado agora, o projeto pode prevenir o adoecimento de trabalhadores, especialmente em caso de recrudescimento da pandemia no Brasil. Porém, ao fazer isso tratando esses trabalhadores como autônomos, desconsidera diversas decisões judiciais que reconheceram o vínculo empregatício entre entregadores e plataformas digitais, ignora inúmeros estudos acadêmicos, nacionais e internacionais, que identificam diversas formas de controle que as empresas exercem em face desses trabalhadores e deixa de lado as reivindicações atuais dos entregadores.

Não há dúvidas que o Congresso é um dos espaços legítimos para debater como regular o trabalho via plataformas digitais, incluindo o dos entregadores. Contudo, fazer isso de forma abrupta, em um PL que não foi apresentado para discutir a natureza da relação entre esses trabalhadores e as plataformas e sem promover um amplo debate com os principais atores sociais envolvidos nesse processo, em nada contribuirá para melhorar as condições de trabalho dos entregadores.

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