Justiça

A justificativa de Tarcísio para perdoar multas da pandemia

A posição foi apresentada em ofício enviado ao ministro Luiz Fux na segunda-feira, 4 de dezembro, no bojo de uma ação que questiona a medida

O governador de SP, Tarcisio Freitas (Republicanos). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse ao Supremo Tribunal Federal que a decisão de perdoar multas aplicadas pelo descumprimento de regras sanitárias durante a Covid-19 em São Paulo agiliza a recuperação fiscal do estado e evitaria sobrecarga na estrutura da sua gestão.

A posição foi apresentada em ofício enviado ao ministro Luiz Fux na segunda-feira, 4 de dezembro, no bojo de uma ação que questiona a medida. O processo foi apresentado à Corte pela federação PT-PV-PCdoB sob a alegação de que a medida seria inconstitucional.

“Uma vez cessada a situação emergencial que justificou sua imposição, os custos inerentes à persecução dessas multas podem sobrepujar os benefícios sociais decorrentes da possível arrecadação“, escreveu o governador. “A insistência na cobrança de tais multas, a par de sobrecarregar a estrutura administrativa dos órgãos estaduais responsáveis pela cobrança, agravaria os efeitos econômicos da pandemia”.

Com a lei sancionada em novembro, Tarcísio livraria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de quem foi ministro da Infraestrutura, do pagamento de quase 1 milhão de reais em dívidas por não usar máscara durante a emergência sanitária.

Além do ex-capitão, os deputados Eduardo Bolsonaro (SP) e Helio Lopes (RJ) juntos somavam 160 mil reais em sanções no estado. Ambos haviam sido multados por não terem seguido os protocolos de segurança contra a Covid-19 em eventos que aconteceram em 2021.

O governador também aproveitou para rebater críticas sobre a decisão. No texto enviado ao Supremo, ele afirmou que repercussão em torno da lei desconsidera a ajuda a empresas “que ainda lutam por se recuperar economicamente dos efeitos adversos da pandemia“.

Cálculos do governo estadual apontam que ao menos 10 mil autuações foram realizadas, considerando o não uso de máscara e a proibição de aglomerações em estabelecimentos comerciais, estabelecimento informais, festas clandestinas, entre outros,  e 579 transeuntes autuados pela não utilização de máscaras de proteção facial. As multas somam 72,1 milhões de reais, mas algumas já foram pagas.

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