Justiça

A dúvida no STF sobre o pedido de Mauro Cid para não comparecer à CPMI do 8 de Janeiro

A defesa do tenente-coronel diz querer livrá-lo de supostos ‘atos ilegais e constrangedores’

Mauro Cid (no canto à esquerda) em ato com Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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A ministra Cármen Lúcia enviou nesta terça-feira 20 à presidência do Supremo Tribunal Federal um despacho sobre o pedido apresentado pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), para não ser obrigado a comparecer à CPMI do 8 de Janeiro.

Cármen solicitou que o comando do Tribunal avalie se o ministro Alexandre de Moraes deve ser o relator do habeas corpus, uma vez que ele já relata investigações sobre os ataques golpistas.

Na semana passada, Moraes autorizou Cid a prestar depoimento à CPI que investiga os atos antidemocráticos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“Cuidando-se de mesmo objeto a ser objeto de audiência a ser marcada e sendo o mesmo o paciente, remetam-se os presentes autos à Presidência deste Supremo Tribunal para deliberação sobre eventual prevenção do presente habeas corpus“, diz o despacho de Cármen Lúcia.

A defesa de Cid pediu ao STF para ele não ser obrigado a comparecer à CPMI do 8 de Janeiro a fim de se livrar de “atos ilegais e constrangedores”. Caso tenha de ir, diz a defesa, o militar deve ter o direito de permanecer em silêncio.

Os advogados solicitam, ainda, que a Corte ateste o direito de Cid não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos, morais e psicológicos.

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