Justiça
A condição da PGR para Roberto Jefferson progredir ao semiaberto
A decisão cabe ao ministro do STF Alexandre de Moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta sexta-feira 17 ao ministro do Supremo Tribunal Alexandre de Moraes ser favorável à progressão de regime para Roberto Jefferson, desde que o ex-deputado pague a multa imposta pela Corte ao condená-lo no fim de 2024.
O STF sentenciou Jefferson a nove anos de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, e cometer calúnia e homofobia. Em janeiro deste ano, Moraes declarou extinta a punição por calúnia e incitação, o que na prática reduz a pena a cumprir.
Conforme o novo atestado expedido pela Justiça do Rio de Janeiro, Jefferson tem uma pena de sete anos, sete meses e vinte dias em regime inicialmente fechado, da qual já cumpriu quatro anos e sete meses. Em maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-parlamentar.
“Foram observados os parâmetros objetivos (temporais) e subjetivos (comportamentais) exigidos pela Lei de Execução Penal para a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade”, concluiu Gonet em seu parecer.
No mesmo documento, porém, o procurador-geral afirma ser contrário ao pedido de Jefferson para se livrar da multa fixada pelo STF. Segundo a defesa, o valor atualizado da multa chega a 972,6 mil reais, um montante com o qual o ex-deputado supostamente não poderia arcar nem com parcelamento.
Para Gonet, contudo, os documentos anexados não demonstram satisfatoriamente a real situação econômica de Jefferson e a extensão de seu patrimônio. “O caso, portanto, é de parcelamento da pena de multa, em prestações mensais, iguais e sucessivas, observada a proporcionalidade.”
Assim, completou o PGR, o Supremo deve autorizar a progressão ao semiaberto condicionada ao pagamento regular do parcelamento da multa.
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