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A redução na pena de Roberto Jefferson, condenado pelo STF
Alexandre de Moraes rejeitou um recurso da defesa, mas concedeu uma ordem de habeas corpus
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira 2, reconhecer a prescrição de dois crimes pelos quais a Corte condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson. Com isso, haverá uma redução na pena que o extremista de direita terá de cumprir.
Moraes rejeitou os embargos infringentes — recurso da defesa contra a condenação —, mas concedeu uma ordem de habeas corpus para extinguir a punibilidade pelos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado.
Em maio de 2025, o ministro concedeu prisão domiciliar humanitária a Jefferson, após o STF sentenciá-lo a nove anos de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, e cometer calúnia e homofobia.
Na decisão desta segunda-feira, Moraes determina ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro a expedição do atestado de pena a cumprir, documento que formalizará o tempo restante da pena de Jefferson, após a declaração de prescrição de dois dos crimes.
Além de negar os embargos, o ministro declarou o trânsito em julgado da condenação — ou seja, atestou que não cabem mais recursos contra o resultado do julgamento. O apelo da defesa, segundo o magistrado, tinha caráter meramente procrastinatório.
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