Política

2ª Turma do STF suspende multa de Delcídio em acordo com a Lava Jato

A defesa sustentou que a multa não poderia ser exigida porque não há condenação criminal contra o ex-senador

2ª Turma do STF suspende multa de Delcídio em acordo com a Lava Jato
2ª Turma do STF suspende multa de Delcídio em acordo com a Lava Jato
Em pronunciamento, presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS). Foto: Foto: Geraldo Magela /Agência Senado
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal liberou o ex-senador Delcídio do Amaral, candidato à prefeitura de Corumbá (MS) nas eleições deste ano, de pagar a multa de 1,5 milhão de reais prevista no acordo de delação premiada firmado com a força-tarefa da Lava Jato.

Os ministros avaliaram um recurso apresentado pelos advogados de Delcídio, que pedia a suspensão do pagamento. A defesa sustentou que a multa não poderia ser exigida porque não há condenação criminal contra o ex-senador. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF entre os dias 23 e 30 de agosto.

Três dos cinco ministros que integram a 2ª Turma se manifestaram para dispensar o político de quitar a dívida. O relator do caso, Edson Fachin, defendeu a manutenção da multa sob alegação de que o acordo, validado pela Justiça, foi assinado e validado por Delcídio e pela defesa. Apenas o ministro André Mendonça acompanhou essa tese.

Prevaleceu o entendimento apresentado por Gilmar Mendes e seguido pelos ministros José Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. “É inválida a atribuição de eficácia executiva imediata à proposta de colaboração premiada homologada antes da sentença penal condenatória, por extrapolar os contornos normativos vigentes”, considerou o decano do STF.

Ex-líder do governo Dilma Rousseff, Delcídio Amaral foi preso em dezembro de 2015 por tentar obstruir investigações da Lava Jato. Foi solto no ano seguinte após fechar uma colaboração premiada com o Ministério Público Federal e chegou a pagar algumas parcelas da multa fixada no arranjo.

“A decisão corrigiu mais uma das ilegalidades cometidas contra Delcídio, pois reconheceu a inconstitucionalidade da cláusula imposta pelo Ministério Público Federal”, afirmaram a CartaCapital os advogados Matteus Macedo e Tracy Reinaldet, que o representam nesta ação.

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