Opinião
Diversidade na Suprema Corte
Lula deveria escolher uma ministra negra e nordestina para ocupar a vaga de Rosa Weber, prestes a se aposentar
A escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal tem suscitado questionamentos acerca da conveniência dos escolhidos. A indicação é uma prerrogativa do presidente da República, que encaminha o nome para aprovação do Senado. De acordo com o artigo 101 da Constituição, a Corte deve ter 11 ministros escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos. O critério qualificador para a seleção é simples e genérico: precisa considerar alguém que tenha “notável saber jurídico e reputação ilibada”.
A “reputação ilibada” é fácil de verificar pelo histórico do indicado, mas o “notável saber jurídico” carece de definição precisa. Três critérios poderiam ser assumidos como definidores do “notável saber jurídico”: 1. Títulos acadêmicos, como doutorado. 2. Experiência na magistratura com ingresso por concurso público. 3. Obras publicadas sobre direito público e direito constitucional, campos precípuos da atuação do STF.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
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